O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro, emitiu uma recomendação formal ao prefeito Orlando Jorge (PODE) para que seja criado e publicado, no prazo de 30 dias, um ato normativo ou decreto regulamentando o procedimento de autorização de eventos no município.
De acordo com o MPPE, a ausência de regras claras tem provocado insegurança jurídica, conflitos e riscos à ordem pública. A situação ficou evidente durante a tentativa de realização do “Micaeiro”, evento que, segundo a Promotoria, foi organizado sem a antecedência mínima necessária e sem respaldo de um regramento municipal específico.
A recomendação estabelece que a futura norma deve definir:
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Prazos mínimos para solicitação de alvará;
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Documentos obrigatórios para instrução dos pedidos;
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Etapas de análise técnica por parte dos órgãos competentes;
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Critérios de comunicação das decisões administrativas à população.
Enquanto Limoeiro não possuir legislação própria, o MPPE orienta que o decreto siga os parâmetros da Lei Estadual nº 14.133/2010, aplicados por simetria. A redação deve ser clara e objetiva, contemplando eventos culturais, artísticos, esportivos e demais atividades realizadas em espaços públicos ou privados que gerem impacto coletivo.
A Promotoria ressalta que a falta de regulamentação detalhada dificulta a atuação do Poder Público municipal, comprometendo áreas como segurança, mobilidade urbana e o sossego da população, além de gerar incertezas para produtores e organizadores de eventos.
O MPPE determinou ainda que o prefeito informe, em até 15 dias úteis, se acata ou não a recomendação. Em caso positivo, deve apresentar as medidas já tomadas ou o cronograma de execução.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor Paulo Brito, está disponível na edição do Diário Eletrônico do MPPE do dia 1º de dezembro.






















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