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MPPE recomenda que prefeito de Limoeiro regulamente autorização de eventos em até 30 dias


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro, emitiu uma recomendação formal ao prefeito Orlando Jorge (PODE) para que seja criado e publicado, no prazo de 30 dias, um ato normativo ou decreto regulamentando o procedimento de autorização de eventos no município.

De acordo com o MPPE, a ausência de regras claras tem provocado insegurança jurídica, conflitos e riscos à ordem pública. A situação ficou evidente durante a tentativa de realização do “Micaeiro”, evento que, segundo a Promotoria, foi organizado sem a antecedência mínima necessária e sem respaldo de um regramento municipal específico.

A recomendação estabelece que a futura norma deve definir:

  • Prazos mínimos para solicitação de alvará;

  • Documentos obrigatórios para instrução dos pedidos;

  • Etapas de análise técnica por parte dos órgãos competentes;

  • Critérios de comunicação das decisões administrativas à população.

Enquanto Limoeiro não possuir legislação própria, o MPPE orienta que o decreto siga os parâmetros da Lei Estadual nº 14.133/2010, aplicados por simetria. A redação deve ser clara e objetiva, contemplando eventos culturais, artísticos, esportivos e demais atividades realizadas em espaços públicos ou privados que gerem impacto coletivo.

A Promotoria ressalta que a falta de regulamentação detalhada dificulta a atuação do Poder Público municipal, comprometendo áreas como segurança, mobilidade urbana e o sossego da população, além de gerar incertezas para produtores e organizadores de eventos.

O MPPE determinou ainda que o prefeito informe, em até 15 dias úteis, se acata ou não a recomendação. Em caso positivo, deve apresentar as medidas já tomadas ou o cronograma de execução.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor Paulo Brito, está disponível na edição do Diário Eletrônico do MPPE do dia 1º de dezembro.

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