O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) solicitou o afastamento imediato de Geraldo Hermínio, conhecido como Geraldo Bolão, do cargo de presidente do Centro Limoeirense, e de seu filho, Flamariom Hermínio, que ocupava o cargo de diretor executivo do clube. A medida foi tomada em meio a uma investigação que apura uma suposta venda de uma partida do time Sub-20 do Centro Limoeirense, ocorrida neste ano, com o objetivo de lucrar em apostas esportivas. As suspeitas de manipulação de resultados levaram o TJD-PE a acionar a Polícia Federal, que já iniciou as investigações.
Um relatório preliminar emitido pelo Tribunal indica que as provas são claras e numerosas, apontando para a existência de um esquema ilícito envolvendo a venda do jogo. Além do afastamento dos dirigentes, o TJD-PE recomendou que todas as categorias de base do Centro Limoeirense sejam proibidas de participar de competições oficiais. Essa medida visa preservar a integridade das competições e evitar qualquer influência negativa sobre os jovens atletas envolvidos. O caso gerou grande repercussão no meio esportivo pernambucano, e a comunidade futebolística local aguarda ansiosamente pelos desdobramentos das investigações. As punições aplicadas pelo TJD-PE refletem a seriedade com que a entidade trata as questões de integridade no esporte, e a expectativa é que as investigações da Polícia Federal tragam à tona todos os envolvidos no esquema.
Confira abaixo o despacho da sentença
Rua Dom Bosco, 871, anexo, 1º andar, CEP 50070-070, Boa Vista, Recife-PEFones: 81-3423-2122, ramal 221/222 – Fax: 81-3423-2122, ramal 228e-mail: tjd@fpf-pe.com.brDespachoTrata-se de Ofício UIFB/CBF nº 1501/2024 encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro, vinculada à Confederação Brasileira de Futebol, bem como, Ofício encaminhado pela Federação Pernambucana de Futebol, onde, ambos denunciam suposta manipulação de resultado ocorrida na partida realizada entre o CENTRO LIMOEIRENSE PE x ATLETICO TORRES, no dia 18/05/2024, partida válida pelo Campeonato Pernambucano Sub-20.A ilustríssima Procuradoria do TJD/PE, diante das denúncias apresentadas, requereu a esta Presidente que algumas medidas legais fossem tomadas, tais como: que o Clube investigado seja suspenso da competição e a suspensão cautelar do dirigente do Clube, o que passo a decidir:O assunto em destaque é relevante e atual, sendo cada vez mais comum a prática de apostas esportivas especialmente por meio de plataformas digitais e aplicativos, que conectam apostadores em todas as partes do planeta, sendo necessário e urgente o seu combate.No caso em tela, estamos diante de uma suposta atividade criminosa praticada pelo CENTRO LIMOEIRENSE PE, conforme melhor detalhado pelo relatório realizado pela SPORTRADAR, onde, de forma contundente, apresenta a seguinte conclusão:Há provas claras e incontestáveis obtidas dos mercados de apostas indicando que o curso ou resultado desta partida foi alterado ou falseado ilegalmente com o objetivo de obter ganhos patrimoniais ilícitos. As provas reunidas fornecem indicação de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe do Centro Limoeirense PE perderia a partida por ao menos sete gols.Análise GeralOs padrões de aposta e as informações de suporte atuais fornecem indicações de que o Centro Limoeirense PE foi potencialmente cúmplice na manipulação deste jogo.Rua Dom Bosco, 871, anexo, 1º andar, CEP 50070-070, Boa Vista, Recife-PEFones: 81-3423-2122, ramal 221/222 – Fax: 81-3423-2122, ramal 228e-mail: tjd@fpf-pe.com.brAdemais, a conduta do Clube já vem sendo investigada na esfera criminal pela Polícia Federal – DELECOR/PE, onde, ao final dos devidos trâmites, deverá seguir o devido processo legal.Por hora, visando resguardar a lisura dos campeonatos que venham a ocorrer, onde haja participação do referido clube, e diante da gravidade dos fatos apresentados pelas renomadas entidades, tais como CBF e FPF, cabe a esse Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco agir visando combater os estragos causados por essa indústria criminosa que aos poucos deprecia o nosso futebol.Neste passo, esta Presidente vem DETERMINAR o cumprimento das seguintesmedidas:a) Suspensão do CENTRO LIMOEIRENSE de todas as competições do Sub-20, bemcomo, todas as outras categorias de base, antecedentes ao Sub-20, nos doisnaipes, masculino e feminino, de maneira preventiva, até que se encerrem asinvestigações, e/ou até que as partes sejam devidamente processadas e julgadasnos rigores da lei;b) O imediato afastamento do Presidente do CENTRO LIMOEIRENSE, Sr.GERALDO HERMÍNIO DA SILVA, bem como do seu Diretor Executivo Sr.FLAMARION HERMÍNIO DA SILVA, das suas respectivas atividades, demaneira preventiva, até que se encerrem as investigações, e/ou até que as partessejam devidamente processadas e julgadas nos rigores da lei.Por fim, DETERMINO ainda, o encaminhamento desta decisão acompanhado dos devidos documentos comprobatórios para o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO e para o Delegado da Polícia Federal responsável pelas investigações já em andamento.Remetam-se os autos para a Procuradoria para as providências cabíveisIntime-se. Publique-se.Recife/PE, 17 de julho de 2024.Clécia Carlos Soares do Rêgo Barros Presidente do TJD-PE
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