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Delegada Gleide conquista benefícios para as Polícias Civil e Militar




O mês de julho se inicia com boas novas para a deputada Delegada Gleide Ângelo, que conquistou importantes pleitos para as principais forças policiais pernambucanas. Já foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (01) a conquista de duas pautas importantes: o aumento da idade para o ingresso na PMPE e no Corpo de Bombeiros e a validação do tempo de serviço prestado nas Forças Armadas para o cálculo da aposentadoria dos policiais civis.

Numerada como Lei Complementar 498/22, a nova lei assegura que o tempo de serviço nas forças armadas conte para fins previdenciários para os policiais civis de todo o estado. A parlamentar já havia apresentado a questão ao executivo estadual e a Secretaria de Defesa Social no último mês de abril, através da Indicação nº 10325/2022. “Pernambuco estava na contra-mão do restante do país, pois o período nas forças armadas conta para aposentadoria nas Polícias Federal, Militar e no Corpo de Bombeiros. Com essa conquista, os policiais civis pernambucanos foram justiçados”, pontua a Delegada. 

A outra vitória diz respeito a idade para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. Conhecida pelo seu empenho nas questões referentes aos concursos da segurança pública pernambucana, a parlamentar trabalhava há tempos pela ampliação da idade máxima para a carreira militar. Assim, ainda em 2020, Gleide apresentou uma Indicação solicitando este aumento da idade. "Até então, os critérios que sustentavam uma idade máxima de 28 anos estavam baseados em argumentos que não mais condizem com a perspectiva e qualidade de vida dos brasileiros. Pernambuco era o único estado que mantinha uma idade máxima de 28 anos, em completo desalinho com a realidade nacional”, explica. 

Foram inúmeras as reuniões onde a deputada apresentou dados de todo o país para comprovar a necessidade da mudança para a inscrição na seleção. Agora, com sua indicação atendida, os pernambucanos interessados na carreira militar devem ter, no máximo, 30 anos completos quando da inscrição para o concurso - e a medida já vale para o próximo concurso das quatro operativas da segurança pública pernambucana, cujo edital está previsto para o segundo semestre deste ano. 

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