Um supermercado, localizado no município de Surubim, Agreste de Pernambuco, ganhou causa judicial contra ato abusivo praticado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco-Sefaz/PE.
A empresa teve uma mercadoria apreendida no posto fiscal de Petrolândia, Sertão do Estado, sob o pretexto de que devia tributo e, por isso, teria que pagar o suposto débito para que os produtos pudessem ingressar aqui em Pernambuco.
Representada pelos advogados Dr. Joaquim Neto Barbosa e Dr. Diego Santos, a empresa entrou com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, argumentando que, além da cobrança do débito ser indevida, a apreensão de mercadoria com o objetivo de cobrar estes supostos débitos também seria ilegal, pois, segundo os advogados, a Constituição veda a cobrança indireta de tributos.
Se o Estado entende que há débito, deve usar os meios cabíveis para cobrá-lo, conforme a Lei, e não apreender a mercadoria para forçar o contribuinte a pagá-lo, dizem os juristas.
Com base nestes argumentos, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife decidiu pela “liberação imediata dos produtos”.
Foto: Reprodução
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