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Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória) e deve ser analisada nesta tarde pelo plenário da Corte. Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha. A assessoria do deputado informou que ele está "tranquilo" e vai recorrer da decisão. O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. Antes de Teori divulgar sua decisão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia marcado para a tarde desta quinta uma sessão no plenário para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede, que também pede o afastamento do presidência da Câmara. 

Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa, aliado de Cunha e também investigado na Lava Jato. Tanto parlamentares da base quanto da oposição afirmaram que Teori acertou ao decidir pelo afastamento de Cunha. Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos. Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações [da Lava Jato] de qualquer modo".

Via G1 em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/teori-determina-afastamento-de-cunha-do-mandato.html

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