Especialista aponta dicas para declaração deste ano
O Governo Federal apresentou mudanças no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) que passam a valer desde o início de 2026. Com a publicação do calendário de declarações, soma-se a ampliação da faixa de isenção, o pagamento de restituições mais rápido via Pix, menor prazo para declaração e simplificação do processo declaratório. Para se adequar ao novo cenário de cobrança, é preciso ficar atento aos prazos e às documentações necessárias.
A arrecadação inicia em 23 de março e segue até 29 de maio, um tempo menor do que em anos anteriores, uma novidade para os contribuintes que precisam declarar. 'O sistema brasileiro utiliza a declaração pré-preenchida justamente para favorecer a inclusão de informações fiscais e agilizar o processo que pode ser feito via Gov BR ou aplicativo da Receita.' comenta Cristiane Brito, Gerente de Negócios da Sicredi Recife.
Quais documentos são necessários?
A declaração de imposto de renda de pessoas físicas requer comprovantes de rendimentos (aluguéis, investimentos e previdência privada), registro de identidade, CPF, dados dos dependentes e documentos de compra e venda de bens como casas e automóveis. 'É necessário lembrar também dos documentos relacionados a gastos e bens dos dependentes, que costumam ser negligenciados na hora de reunir a papelada', afirma Brito.
O montante de pessoas que precisam declarar este ano, estimado pela Receita Federal, é de 44 milhões de contribuintes obrigatórios, que, em caso de atraso, são multados em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74.
Esse ano, as restituições também foram alteradas e serão pagas em apenas 4 lotes, diferente dos anos anteriores, com início em 29 de maio. Outra novidade é referente ao pagamento para contribuintes que tiveram valores retidos na fonte no ano anterior e não eram obrigados a declarar. Para estes haverá um reembolso automático via PIX e para checar quem tem direito, é necessário checar o site da Receita https://www.
Quem deve pagar?
O IR é um tributo federal cobrado em cima do rendimento de pessoas físicas e jurídicas que recebem até 6 salários mínimos. Ou seja, salários, investimentos, imóveis, aluguéis, lucros e dividendos obtidos no ano anterior, também chamado de ano base. A cobrança é obrigatória e proporcional aos ganhos dos indivíduos referentes a este último ano.
Vale relembrar que a medida de isenção para trabalhadores que recebem até R$5.000 passa a ser aplicada apenas na próxima cobrança, que considera os gastos do ano base de 2026. Em relação à medida, Brito comenta que, 'A ação torna o processo de tributação mais transparente e equilibrado conforme os ganhos dos indivíduos. Só em Pernambuco, a estimativa do Governo Federal é de que 432 mil pessoas sejam beneficiadas diretamente pela isenção do imposto.'
Essa medida também resulta em possibilidades de investimento de capital na economia do estado. 'Com essa novidade na isenção, em que alguns contribuintes deixarão de pagar o IR, ele poderá, por exemplo, investir esse recurso em poupança programada.', completa Cristiane.
O dinheiro que pode ser investido se torna uma alternativa para o controle financeiro mais consciente. Uma vez que o montante pode ser investido estrategicamente. E, para aqueles que seguem declarando, há também alternativas para gestão de capital. 'Para quem precisa declarar seus rendimentos, a Sicredi Recife oferece benefícios como parcelamento em até 12x e restituição antecipada de até 90% do valor que volta para o contribuinte', finaliza.























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