Advogada orienta como agir em situações de abuso ou descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
No
próximo dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1990) está completando 35 anos. Criada para equilibrar a relação entre
empresas e clientes, a legislação garante uma série de direitos em situações de
compra de produtos ou contratação de serviços. Mas, na prática, muitos
consumidores ainda não sabem como agir diante de problemas corriqueiros.
Atrasos na entrega, defeitos no produto, cobranças indevidas ou falhas no
atendimento estão entre as principais reclamações dos consumidores brasileiros.
Para
entender e aprender a lidar com esses problemas comuns, a advogada Kícia
Carvalho, coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, destaca
cinco orientações práticas que ajudam o consumidor a agir com segurança e
aumentar as chances de uma solução efetiva.
1º passo: Identificar o problema
“O
primeiro passo é descrever detalhadamente a falha, seja na qualidade, na
funcionalidade ou no prazo de entrega. É importante registrar se o defeito é
aparente, percebido logo no recebimento, ou oculto, quando surge após o uso”,
explica a advogada.
2º passo: Reunir provas
“Notas
fiscais, contratos, fotografias ou mensagens trocadas com a empresa são
fundamentais. “Essas evidências fortalecem as chances de sucesso caso seja
necessário recorrer a órgãos de defesa ou até mesmo à Justiça”, completa.
3º passo: Procurar o fornecedor
“Antes de
qualquer medida mais formal, o consumidor deve tentar resolver a situação
diretamente com a empresa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que
os fornecedores têm o dever de reparar o problema em prazos razoáveis. A
recomendação é enviar a notificação por escrito, solicitando de forma clara a
solução, seja troca, reparo, reembolso ou desconto proporcional”, acrescenta
Kícia.
4º passo: Acionar os órgãos de proteção
“Se não
houver resposta, o consumidor pode registrar reclamações no Procon ou na
plataforma Consumidor.gov.br, além de recorrer ao Ministério Público em casos
mais graves. Esses canais funcionam como mediadores, pressionando fornecedores
a cumprirem suas obrigações sem a necessidade de processo judicial imediato”,
ressalta.
5º passo: Buscar assistência jurídica
“Se
nenhuma das etapas anteriores resolver o problema, é hora de procurar um
advogado. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial, exigindo
reparação por danos materiais e, quando aplicável, danos morais. O especialista
pode identificar práticas abusivas e garantir a aplicação correta do Código de
Defesa do Consumidor”, conclui.
De acordo
com a especialista, conhecer esses procedimentos é fundamental para que o
consumidor não se sinta desamparado diante de situações de abuso. "Com
essas informações, é possível transformar esses problemas em uma oportunidade
de exercer direitos de forma consciente", alerta.






















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