Publicado no Diário Oficial de hoje (01/07) nova legislação que altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e concede benefícios fiscais temporários até 30 de dezembro de 2025. A Lei Complementar nº 563/2025, sancionada pela governadora Raquel Lyra (PSD), cria o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC) para facilitar a regularização de débitos junto ao Estado e elevar a arrecadação. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Segundo Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, a nova norma vai facilitar a regularização de doações e heranças. Pela norma, as alíquotas do ITCMD reduzirão para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$317.412,45. Quando o valor ultrapassar esse montante, o percentual cai para 2%. O pagamento poderá ser realizado à vista com desconto de 10% ou então ser parcelado em até dez vezes. Filipe Andrade Lima informou também que os interessados em fazer doação devem procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.
Descontos em multas e juros
Conforme a legislação, quem tem débito com ITCMD pode reduzir juros e multas em até 100%. Isso com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, inclusive em casos de parcelamento. Mas, para ter direito a esse benefício, é preciso solicitar a regularização da dívida até o dia 28 de novembro de 2025.
Mudanças também para ICMS e IPVA
Além do ITCMD, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC) envolve ainda dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024. A medida pretende aumentar a arrecadação, reduzir litígios e promover justiça fiscal, oferecendo condições para que contribuintes regularizem seus débitos.
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