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Resolução define atribuições dos técnicos industriais em Sistemas a Gás



Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais habilitados nesta modalidade e que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada. Entre as atividades desempenhadas por estes técnicos estão a extração, canalização e o transporte do Gás Natural (GN) e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou normativa que define as atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica Sistemas a Gás. A Resolução nº 202/2022, esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais habilitados nesta modalidade e que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada. Entre as atividades desempenhadas por estes técnicos estão a extração, canalização e o transporte do Gás Natural (GN) e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),

A importância desta resolução do CFT está atrelada ao crescimento do setor de gás combustível no Brasil. Estudo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), revela que o consumo deste produto utilizado nos setores industrial, comercial e residencial, aumentou aproximadamente 40%, em 2021. Outro indicador, do Ministério de Minas e Energia, aponta que a extração do GLP deverá crescer mais de 70%, até 2031.

“Com esta nova resolução o CFT contribui com o desenvolvimento social e econômico do País, pois, além de esclarecer a legislação, mostra para o mercado que existem técnicos industriais competentes e fiscalizados por este conselho de classe que representa mais de 672 mil técnicos industriais em todo o Brasil.  Nossa resolução valoriza os profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs e protege a sociedade, especialmente nesta modalidade em que os conhecimentos prático e teórico são indispensáveis para os setores produtivos e na proteção à vida humana”, ressalta o presidente do CFT, Solomar Rockembach.

Sobre a Resolução nº 202/2022

A normativa foi elaborada levando em consideração os Decretos nº 90.922/1985 e 4.560/2002, assim como a Lei nº 5.524/1968, normas federais que dispõe sobre o exercício profissional do Técnico Industrial sem fazer menção específica ao profissional da modalidade Sistemas a Gás. A nova resolução proporciona mais um amparo para os profissionais que prestam seus serviços e protege a sociedade.

Atuação

Os técnicos industriais habilitados em Sistemas a Gás têm ampla área de atuação na economia brasileira. Um exemplo é a elaboração de projetos e instalação de tubulações de gás prediais, como as que fornecem gás de cozinha para uso industrial, comercial e residencial através de tubulações externas. O mesmo profissional também tem competência para atuar junto a empresas operadoras de campos de petróleo, contribuindo para a extração, transporte e armazenamento do GLP, tradicionalmente comercializado em botijões que substituem o gás canalizado nos pontos onde não há rede disponível.

Competências

- Realizar instalação, operação, montagem e manutenção de equipamentos de sistemas de gases combustíveis e utilidades industriais.

- Coordenar processos de utilização de equipamentos, soldagem de tubulação de polietileno, acessórios de sistemas de combustão a gás.

- Coordenar manutenção, produção, transporte, distribuição e entrega de gás natural e gás liquefeito de petróleo.

- Identificar problemas e buscar soluções de geração, transmissão e distribuição de gás.

- Projetar instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.

 

Termo de Responsabilidade Técnica

Na elaboração de estudos, execução de projetos ou prestação de serviços na área de Sistema a Gás, os técnicos industriais devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O documento disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), é a comprovação que o profissional está registrado no Sistema CFT/CRTs, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão, regulamentada por leis e decretos federais.

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