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Supermercado não deve pagar Conselho Regional de Medicina Veterinária, decide Justiça Federal




Um Supermercado conseguiu na Justiça a extinção de uma cobrança de anuidade feita pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Conselho ajuizou uma execução fiscal cobrando a anuidade, uma vez que o Supermercado comercializava produtos de origem animal. A defesa feita pelos advogados Dr. Diego Santos e Dr. Joaquim Neto Barbosa, conseguiu provar que a empresa não estava obrigada a ter registro nos Conselhos de Medicina Veterinária.

“A atividade desempenhada pela empresa executada não é privativa de médico veterinário e não enseja a exigência de sua inscrição junto ao CRMV”, alegou a defesa. 

A juíza da 33ª Vara Federal em Pernambuco seguiu esse entendimento. “A obrigatoriedade do registro de uma empresa em determinado conselho profissional se define em razão da atividade básica que ela exerce ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros (Lei nº 6.839/80, art. 1º).” No caso, o supermercado não está obrigado a registrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem a manter um médico veterinário no estabelecimento, por não exercer as atividades peculiares à medicina veterinária. No final, a execução fiscal foi extinta e o Conselho condenado a pagar honorários aos advogados do supermercado.

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