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Coronavírus: concursos públicos são suspensos em Custódia e Limoeiro


Com base no Decreto estadual (nº 48.809) que proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas como forma de combater o contágio do novo coronavírus, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega expediram duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso público nas cidades de Custódia e Limoeiro, no Sertão e no Agreste de Pernambuco, respectivamente. Em Custódia, a Medida Cautelar (n° 2052477-8), expedida na última sexta-feira (27), pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.

No município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) a Cautelar (n° 2052473-0) também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio. Em ambas as medidas solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no País, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO no último dia 25 de março.

A recomendação é de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde. O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.

JC NE10

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