Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal até as 23h59min59s desta segunda-feira (30) deverão pagar multa de 165,74 reais pelo atraso do envio.
Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir. multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é esse.
Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
Exame/Google Apps
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