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Receita Federal quis, mas não pôde tributar produto importado abaixo de U$ 100

Surgiu boatos de que a Receita Federal passaria a cobrar tributos em todos os produtos adentrados no Brasil, independente do seu valor. O que teria ocasionado esse boato, seria um caso de que um comprador teria sido tributado após comprar um fone de ouvido de um site chinês, que custava em média U$22. Após efetuar o pagamento via boleto do produto e aguardar pela chegada da encomenda, ele recebeu uma notificação dos Correios, dizendo que o seu produto havia sido tributado pela Receita Federal do Brasil, induzindo-o a pagar R$ 76 de tarifa.



O comprador logicamente recorreu, e para justificar a cobrança a Receita levantou dados embasados em projetos de lei, que diz que somente estão isentos de tarifas os produtos até U$ 50, isso desde que o remetente seja pessoa física. Porém isso não é um fato real, a Receita Federal continua não tendo o direito de tributar os produtos que possuem um valor inferior a U$100, independentemente se o remetente é pessoa física ou jurídica. Ao julgar a ação, a Turma Recursal considerou ilegal a cobrança e decretou o extrapolamento do Decreto-lei 1.804/1980 por parte da Receita:

    Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade, afirmou o relator, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga.

Após a revogação, o consumidor retirou o seu produto sem pagar nenhuma tarifa, dando-nos a confirmação de que sem dúvidas, produtos de até U$100 continuarão, pelo menos por enquanto, sem tributos.


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