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O que muda se o marco civil da internet for aprovado?


(Fonte da imagem: Reprodução/Mega Sim)

Hoje (13), deve finalmente ser votado o projeto de lei do marco civil da internet no Brasil. Caso seja aprovado na íntegra, o documento passará a regular o funcionamento da rede em todo o território nacional. Mas o que realmente muda com a chegada do marco civil? Entenda agora quais são as propostas presentes no projeto apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Direitos e garantias dos consumidores
O texto apresentado ao Congresso deixa claro que os usuários de internet devem ter alguns direitos garantidos pelas operadoras e defendidos pelo Estado. Para começar, o sigilo na navegação deve ser absoluto, pois vida privada e intimidade não podem ser violados — salvo em casos de ordem judicial para a quebra do sigilo.

Contratos e termos de uso e tratamento de dados pessoais devem ser explicitados com informações claras e completas. Por fim, as operadoras devem assegurar que não vão suspender o acesso dos usuários — desde que os pagamentos sejam realizados, é claro.

Neutralidade da rede
Esse é um dos pontos mais controversos do marco civil. Segundo o texto original, as operadoras devem tratar de forma igualitária os clientes, independente de qual seja o plano contratado. Ou seja, em caso de congestionamento de rede, não seria mais permitido que os clientes com pacotes mais caros tenham preferência no acesso.

Apesar de parecer uma proposta justa, alguns membros do Congresso afirmam que isso seria ruim para o mercado, pois as pessoas não encontrariam grandes vantagens em assinar pacotes mais completos — com isso, a concorrência por preços mais baixos acabaria sendo afetada em todo o Brasil.

Outro termo polêmico diz o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”. Ou seja, é necessário que o sigilo dos usuários seja mantido, mas congressistas afirmam que as exceções precisariam ser mais claras para evitar abusos.

Registros e sigilo
Boa parte do texto bate na mesma tecla: privacidade. O marco civil determina que todos os consumidores tenham o sigilo preservado, mas os provedores devem armazenar as informações dos usuários pelo período de um ano — em centrais seguras e que não permitam o acesso de terceiros. Lembrando que isso vale apenas para provedores.

Os provedores só podem fornecer os dados guardados de seus usuários quando uma ordem judicial obrigar tal ação. No caso dos aplicativos online, a preservação dos dados é opcional, mas ordens judiciais podem passar a obrigar o armazenamento em períodos determinados.

Crime digital: a culpa é de quem?
No caso de algum usuário do Facebook compartilhar itens ilegais na rede social, quem seria o culpado? O que o marco civil defende é que o próprio consumidor deve ser responsabilizado, não cabendo punições legais para os provedores em questão — apenas se não tomar as providências necessárias para a retirada do conteúdo após a ordem judicial.

Por outro lado, o que foi dito ainda não se aplica em casos de transmissão ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais — o projeto afirma que não deve haver tanta burocracia nesses casos. Por isso, a remoção de conteúdos desse tipo deve ser facilitada com a aprovação do texto.

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