Além de ficar atento as obrigações comuns a qualquer eleição, o eleitor deve estar alerta para as permissões. A reportagem do Blog do Agreste em contato com o Chefe do Cartório da 103ª Zona Eleitoral, Tancredo Ferraz, verificou que, perturbação da ordem, boca de urna e desobediência as autoridades, presidente de mesa ou juiz, são caracterizados inadmissíveis. “Caso aconteça algum fato dessa natureza a pessoa será detida e encaminhada à quadra da Escola Professora Jandira de Andrade Lima. A liberação só acontece após o encerramento da eleição”, alertou.
A corrida pelos votos também tem suas limitações. De acordo com cronograma estabelecido pelo TSE, os candidatos devem obedecer às datas limites. Os comícios, tidos como os encontros que registram uma maior aglomeração podem ser realizados até hoje (02). A mesma data também é permitida para a circulação de unidades sonoras. “O candidato só não pode sair com o carro de som falando em um microfone. Por exemplo, ele pode colocar em circulação um jingle de sua campanha”, ressalta o servidor eleitoral.
Texto Alfredo Neto
Foto: Márcio Wanderley
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