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O que pode e não pode nas eleições municipais 2008

Saiba agora o que pode e o que não pode se fazer no dia da eleição. Segundo o cartário eleitoral de Limoeiro-PE essa é a Legislação Eleitoral vigente para estas eleições 2008. Esta matéria visa mostrar a todos o que deve ser feito para se evitar transtornos nas eleições deste ano. Esta matéria pode ser usado como uma cartilha para que você possa estar bem informado e com total esclarecimento das leis eleitorais. Esta CARTILHA ELEITORAL é valida para 2008 Dia das eleições municipais: 05/10/08, de 8 às 17 horas.

I - A PERDA DO CARGO ELETIVO - Resolução nº 22.610, de 25/10/07.


1) O que é: é a mudança de partido após eleito o candidato;

2) Ocorre a pedido do partido de onde saiu o mandatário dentro de até 30 dias após a desfiliação partidária. Caso o partido não entre com a ação judicial de perda de cargo eletivo, nos 30 dias subseqüentes tanto o Ministério Público eleitoral quanto outro interessado (mas esse interessado tem que ser detentor de motivos legítimos para requerer a perda do mandato);

3) Quem se desfiliou a partir de 27/03/07 (no caso de vereadores) está sujeito a essa perda;

4) O que impede que a perda ocorra: justa causa decorrente de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal. Mas, tem que provar (não é só dizer).

II - O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER


1) Manter em dia toda a sua documentação obrigatória especialmente o certificado de reservista;

2) Registrar todos os gastos com impressos de qualquer natureza e tamanho, propaganda e publicidade por qualquer meio de divulgação, aluguel de salas para funcionamento de comitês (reuniões, bingos, jantares, etc.) e tudo o que for gasto para funcionamento deles, despesas com transporte e deslocamento seu e de seu pessoal (advogados, cabos eleitorais, etc), correios (sedex, vaspex, etc), pagamento de pessoal de qualquer espécie, montagem e operação de som (carros de som, bicicletas, etc), comícios, produção de programas eleitorais (rádio, tv, inclusive os do horário gratuito), pesquisas (ipop, etc) somente com empresas registradas perante a Justiça Eleitoral, aluguel de bens particulares para veicular propaganda (muros, portões, carros, etc), site na Internet, multas da Justiça Eleitoral, produção de jingles, vinhetas e slogan;

3)
Somente receber doação mediante recibo em formulário da Justiça Eleitoral (as doações de eleitor são limitadas a 10% do bruto que receberam do ano anterior);

4)
Tudo o que receber, em dinheiro, cheque ou transferência eletrônica, deve depositar na conta bancária aberta especificamente para a sua campanha;

5)
Divulgar pela internet, em site da Justiça Eleitoral, nos dias 06/08/08 até 06/09/08, relatório das doações recebidas, indicando o nome dos doadores e os valores doados somente na prestação de contas final (até 04/11/08);

6)
Zelar para que o seu nome integre o pedido de registro de candidatura que o partido deverá protocolar no TRE até às 19 horas do dia 07/07/08;

7)
Zelar para que o partido registre seu comitê financeiro até 14/07/08;

8)
Saber do partido quanto ele cotou junto ao TRE para gastos de sua campanha;

9)
Colocar uma pessoa de sua confiança no comitê financeiro do partido para que receba parte dos recursos do fundo partidário (se não, de néus!);

10)
Assinar a prestação de contas com o seu contador (tem que ser competente e de sua mais alta confiança);

11)
Abrir conta bancária independente de depósito prévio;

12)
Impugnar (via partido) até o dia 30/07/08 nome dos membros das juntas eleitorais;

13)
Impugnar (via partido) a nomeação de membros das mesas receptoras até o dia 11/08/08.

14)
Impugnar (via partido ou coligação) escrutinadores até o dia 08/09/08.

III - O QUE O CANDIDATO PODE FAZER


1)
Receber doações somente em conta bancária aberta especificamente para a sua campanha;

2)
Receber dinheiro de eleitor até 1.000 UFIR sem precisar contabilizar, desde que não haja reembolso;

3)
Iniciar a propaganda podendo realizar comícios e utilizar aparelhagem de som, de 8 às 24 horas a partir do dia 06/07/08;

4)
Iniciar propaganda gratuita no rádio e na tevê a partir de 19/08/08 até 02/10/08.

5)
Participar de debates políticos na imprensa a partir de 01/07/08 até 02/10/08;

6)
Campanha dentro do partido para escolha interna de seu nome, vedado o uso de rádio, tv e outdoor;

7)
Colocar todo tipo de propaganda na casa do eleitor, com ônus ou graciosamente, independente de autorização judicial (só fazer isso com eleitor de confiança se não...);

8)
Fazer propaganda na Assembléia Legislativa se autorizado pela mesa diretora a partir de 06/07/08;

9)
Distribuir folhetos, volantes e outros impressos a partir do dia 06/07/08;

10)
Reunir eleitores em qualquer recinto independente de comunicação à Polícia a partir do dia 06/07/08;

11)
Se for comício tem que comunicar à Polícia com antecedência de 24 horas para que ela garanta o direito de uso, a segurança e o controle do tráfego necessários ao evento, no período de 06/07/08 a 02/10/08;

12)
Utilizar amplificadores e auto-falantes das 8 às 22 horas, e no caso de aparelhagem fixa até às 24 horas, de 06/07/08 até 04/10/08;

13)
Realizar comício de 8 até às 24 horas;

14)
Representar à Justiça Eleitoral captação ou gastos ilícitos de recursos de outros candidatos;

15)
Inserir propaganda paga na imprensa escrita, de até 1/8 de página de jornal e ¼ de revista ou tablóide, de 06/07/08 até 03/10/08;

16)
Indicar (via diretório do partido) integrantes da Comissão Especial de Transportes e Alimentação para atuar na eleição até o dia 26/08/08.

17)
Criar sua página na internet, de 06/07/08 até 03/10/08;

18)
Realizar pesquisas eleitorais (somente com empresas registradas no TER sob pena de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00).

IV - O QUE O CANDIDATO NÃO PODE NEM DEVE FAZER


1)
Manter ou apresentar eventualmente programa de rádio e televisão a partir da data em que seu nome for escolhido pela convenção (isso pode ocorrer a partir do dia 10/06/08 até o fim da eleição para vereador);

2)
Participar em rádio e televisão de noticiário que divulgue sua pesquisa eleitoral (nem foto pode);

3)
Degradar ou ridicularizar candidato na imprensa ainda que de modo dissimulado;

4)
Deixar que seja divulgado programa que leve o seu nome;

5)
Doar dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas;

6)
Utilizar dinheiro que não tenha sido depositado na conta bancária aberta especificamente para a sua campanha;

7)
Receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidade ou governo estrangeiro, órgão do Executivo ou fundação mantida por este, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade privada que receba contribuição compulsória em virtude de lei, entidade de utilidade pública, sindicatos e associações de classes, pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas e ONGs que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil (associações de bairros) de interesse público;

8)
Campanha no rádio e na tv fora do horário gratuito;

9)
Colar, pendurar, pintar, amarrar foto, nome, número, placas, faixas, bandeiras e assemelhados em postes de luz, de semáforo, pontes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, asfalto, prédios públicos, praças, propaganda de qualquer natureza;

10)
Utilizar amplificadores e auto-falantes até 200 metros de prédios públicos, quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento;

11)
No dia da eleição fazer comícios, carreatas, utilizar auto-falantes ou amplificadores;

12)
No dia da eleição reunir eleitor ou fazer boca de urna;

13)
No dia da eleição distribuir publicações, cartazes, camisas, bonés, broches, santinhos e adesivos de roupa;

14)
Showmício e qualquer comício ou reunião, com a apresentação de artistas remunerados ou não;

15)
Utilizar outdoors;

16)
Utilizar símbolos, frases ou imagens associados ou similares aos do governo;

17)
Prometer, doar, oferecer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição;

18)
Divulgar pesquisa eleitoral a partir do dia 16/09 até às 18 horas do dia 01/10;

19)
Confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

20)
Distribuir graciosamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

V - O QUE O CANDIDATO NÃO PODE OBTER DO GOVERNO

(ou das condutas vedadas aos agentes públicos)

1)
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução em 2007 – isso vale a partir de 01/01/08;

2)
Aumento salarial dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano 2008;

3)
Cessão ou uso de bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Público seja ele qual for (exceto para a realização da convenção);

4)
Cessão de servidor do Poder Público, ou usar de seus serviços, para comitês durante o horário expediente no órgão, salvo se ele estiver em gozo de férias ou licença;

5)
Ter seu nome vinculado a doações sociais do Governo;

6)
Nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, dificultação ou impedimento do exercício funcional, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, de 05/07/08 a 01/01/09, salvo no caso de cargo comissionado, no caso de cargos do Poder Judiciário/Ministério Público/Tribunais de Contas/Presidência da República, no caso de concurso homologado até 05/07/08, e no caso de atendimento inadiável de serviços públicos essenciais;

7)
Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

8)
Transferência voluntária de recursos, da União para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos oriundos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma pré-fixado e nos casos de emergência ou calamidade pública, a partir de 05/07/08.

VI - DEVERES DO ELEITOR


1)
Requerer transferência de domicílio (morar em outro Município) ou mudança de seção eleitoral (mudar de endereço no mesmo Município), até o dia 07/05/08 (quarta-feira);

2)
Dirigir-se à zona eleitoral até o dia 05/09/08 para receber o título eleitoral;

3)
Requerer a 2ª via do título ao Juiz eleitoral da zona em que se encontrar (se estiver fora do seu domicílio e esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu) até 06/08/08;

4)
Requerer a 2ª via do título (se no mesmo domicílio) até 25/09/08 para receber até 04/10/08.

VII - DIREITOS DO ELEITOR

1) Requerer inscrição eleitoral (alistamento) até 07/05/08;

2)
Requerer transferência para seção eleitoral especial, se portador de deficiência, até 07/05/08;

3)
Comunicar por escrito ao Juiz Eleitoral até 07/07/08 para que providencie carro para votar
por ser deficiente;

4)
Não ser preso a partir de 30/09/08 até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto;

5)
Receber salvo-conduto se sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, devendo ser requerido a partir de 02/10/08 válido até 07/10/08 às 17 horas.
Fonte: http://www.humbertocoelho.com.br/interna.php?id=56

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