
O processo de justificativa é simples, no dia da votação, deve-se entregar o requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação e você pode justificar o voto quantas vezes for necessário. No caso de Campina, que existem grandes possibilidades de um segundo turno, é importante salientar que o voto precisa ser justificado também neste dia.
Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado e não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Então é bom ir se organizando para não deixar de justificar o voto.
0 Comentários
Para comentar neste Blog você deve ter consciência de seus atos, pois tudo que aqui é postado fica registrado em nossos registros. Tenha em mente que seu respeito começa quando você respeita o próximo. Lembre-se que ao entrar aqui você estará em um ambiente bem descontraído e por isso contribua para que ele sempre fique assim. Não esqueça que os comentários são moderados e só iram ao ar depois de uma analise e se passarem por ela iremos publicar, caso não ele será deletado. Para os novos comentários via Disqus ou Facebook a moderação não se faz necesária, já que o nome do usuário fica salvo nos comentários.
Obrigado pela visita e volte sempre.