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AASP alerta para riscos legais, econômicos e sociais do projeto de lei do despejo extrajudicial


Para a Associação, o PL 3999/2020 impõe ônus ao locatário, fere a isonomia e representa um retrocesso ao permitir despejos via cartório, sem decisão judicial

 

AASP - Associação dos Advogados, maior entidade da categoria da América Latina, acompanha com preocupação o Projeto de Lei 3999/2020 que propõe a possibilidade de realização de despejos por meio de procedimento extrajudicial em tabelionatos de notas.

 

A proposta merece atenção especial para os possíveis impactos do projeto tanto no campo jurídico, quanto no econômico e social. Ao permitir a realização de despejos extrajudiciais, o projeto transfere a resolução de conflitos complexos das relações locatícias para os cartórios, que não dispõem de estrutura, tampouco expertise para tanto.

 

A AASP aponta o risco de práticas especulativas no mercado imobiliário, como reajustes abusivos de aluguel e agravamento da crise de moradia, devido à suposta facilitação dos despejos. Segundo dados do Índice FipeZap, indicador de variação dos preços de imóveis residenciais e comerciais no país, somente em 2024, os aluguéis subiram 13,5%, superando índices como o IPCA e o IGP-M.

 

“Embora tenha como objetivo conferir maior agilidade aos processos de desocupação de imóveis, a proposta demanda uma análise cuidadosa quanto aos seus efeitos práticos e jurídicos. É fundamental preservar o equilíbrio entre as partes nas relações locatícias, bem como garantir a segurança jurídica e o pleno acesso à Justiça”, comenta Antonio Freitas, Diretor de Produtos e Serviços da AASP.

 

O projeto estabelece que, após o cartório registrar uma ata notarial, o inquilino será notificado e terá até 30 dias para pagar a dívida ou sair voluntariamente do imóvel. Se isso não acontecer, ele poderá ser retirado do local, mesmo que existam dúvidas sobre os valores cobrados ou problemas no contrato. Embora o texto permita que o inquilino recorra à Justiça, isso só será possível se ele apresentar provas muito claras de erro e depositar o valor que entende devido.

 

A Associação também chama atenção para o aumento de custos e burocracias decorrentes da criação de um procedimento híbrido. A proposta exige o pagamento de emolumentos cartorários e, posteriormente, de custas judiciais caso o locatário decida contestar o despejo judicialmente. Essa duplicidade encarece o processo e dificulta o acesso à Justiça, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade.

 

A entidade reforça que a atual Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) já contempla a ação de despejo, com prazos razoáveis e instrumentos eficazes de proteção tanto ao locador quanto ao locatário. “Criar um caminho extrajudicial paralelo não apenas gera insegurança jurídica, como também rompe a uniformidade de um sistema que tem funcionado há décadas”, explica Freitas.

 

Sobre a AASP

Fundada há 82 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da Advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (cerca de 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.

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