Corte valida decreto, mas estabelece nova regra para a denúncia de tratados internacionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Decreto 2.100/1996, que desobrigou o Brasil de cumprir a Convenção 158 que restringia a demissão sem justa causa. Embora a decisão tenha sido tomada somente pelo Poder Executivo, a saída do país foi mantida, mas com ressalva para as próximas situações.
Finalmente, após 27 anos de espera, o Tribunal, por unanimidade, no último dia 22/8, resolveu manter a validade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a saída do Brasil de um compromisso firmado anteriormente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca da obrigatoriedade da justificativa da dispensa do empregado.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclarece que a ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), na ADI 1625 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionava a constitucionalidade do decreto presidencial, citando o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, que atribui ao Congresso a competência exclusiva para resolver sobre tratados e acordos internacionais que gerem encargos ou compromissos ao país.
Além de validar o decreto, a decisão também firmou o entendimento de que, a partir de agora, qualquer denúncia de tratados internacionais precisará da anuência do Congresso Nacional. "Essa decisão, embora diretamente relacionada à Convenção 158 da OIT, tem implicações amplas para o tratamento de todas as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O STF estabeleceu que o procedimento de denúncia de tratados internacionais requer o aval do Congresso, resguardando a segurança jurídica e a conformidade com os princípios constitucionais", explica Beber.
A Convenção 158 da OIT, conforme a advogada, buscava impedir demissões arbitrárias, exigindo justificativas fundamentadas por parte do empregador. "Com a retirada do Brasil da Convenção, as empresas não têm mais essa restrição, mas a decisão do STF garante que futuras denúncias de tratados internacionais sigam um processo mais rigoroso, envolvendo tanto o Executivo quanto o Legislativo", conclui.
A Convenção 158 prevê a proteção dos trabalhadores contra demissões arbitrárias, tendo como principal objetivo garantir que a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador seja justificada, impedindo que funcionários sejam demitidos por motivos injustificáveis, como discriminação, perseguição ou sem motivos claros. A convenção estabelece que o empregador deve fornecer uma razão válida para a demissão e, em caso de contestação, a justificativa pode ser revisada por uma autoridade competente.
Fonte:
Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
0 Comentários
Para comentar neste Blog você deve ter consciência de seus atos, pois tudo que aqui é postado fica registrado em nossos registros. Tenha em mente que seu respeito começa quando você respeita o próximo. Lembre-se que ao entrar aqui você estará em um ambiente bem descontraído e por isso contribua para que ele sempre fique assim. Não esqueça que os comentários são moderados e só iram ao ar depois de uma analise e se passarem por ela iremos publicar, caso não ele será deletado. Para os novos comentários via Disqus ou Facebook a moderação não se faz necesária, já que o nome do usuário fica salvo nos comentários.
Obrigado pela visita e volte sempre.