Aluna consegue acessar financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades sozinha
Uma estudante de Medicina do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH) conseguiu reverter uma decisão favorável na Justiça e obteve, uma liminar que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A aluna solicitou o financiamento para concluir seus estudos em nível universitário. A autora da ação alega não possuir mais condições financeiras para pagar as mensalidades do curso.
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. A estudante recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal do Distrito Federal ter negado o pedido da autora, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita esse acesso.
Com a decisão, o relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES – adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar foi concedida no fim de abril.
No despacho, o magistrado aceitou os argumentos da autora, de que sua família não tem capacidade de prestar assistência à estudante, que conseguiu alcançar o 8º semestre da faculdade de Medicina. Além disso, o desembargador destacou que deferiu o pedido “em atenção aos preceitos constitucionais do acesso à educação”.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de Medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Lucas Macedo Castro, advogado especializado em Direito Estudantil do escritório Rodrigues & Aquino e responsável pela ação com pedido de liminar. No processo, a autora alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento.
O valor da mensalidade chega a R$ 10,8 mil. A aluna cursa Medicina no campus da UNIBH localizada na capital mineira.
Sem nota de corte
Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, a estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ela não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021.
No entanto, o advogado explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. “Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado por meio de uma lei e deveria ser alterado também por uma lei.”, esclarece Macedo.
Sobre a fonte:
Lucas Macedo Castro é formado em Direito pela PUC-GO e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES.
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