Nova portaria do Ministério do Trabalho determina formalização prévia entre sindicatos das empresas e dos trabalhadores. Alguns setores estão dispensados
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho altera o funcionamento do comércio nos feriados. Pelas novas regras, para o varejo abrir nesses dias, é necessária a autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Ou seja: a partir de agora, as empresas do comércio não podem mais obrigar os funcionários a trabalharem aos feriados, tendo como base apenas seu acordo individual e direto com os colaboradores. Elas precisam formalizar previamente essa abertura no feriado.
“Não é mais permitido fazer acordos individuais entre patrões e empregados ou específicos de uma empresa. É necessário seguir a lei”, assegurou o advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Galamba Felix, João Galamba. Publicada esta semana, a portaria MTE nº 1.316/2026 regulamenta a atividade profissional no setor.
Ao trabalhador, João Galamba disse que, caso o trabalhador tenha dúvidas sobre a necessidade de trabalhar em um feriado, a orientação inicial é seguir a determinação do empregador, mas buscar informações junto ao sindicato da categoria para verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento naquele dia. A medida não interfere no funcionamento aos domingos, que continua permitido pelas regras já previstas em lei.
Exceção para algumas categorias
Apesar da regra envolver o comércio em geral, a norma permite exceções a determinadas categorias, que ficam dispensadas da exigência de autorização. Na lista estão farmácias, padarias, drogarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e similares, salões de beleza, comércio de GLP (gás), feiras livres, funerárias, barbearias, locadoras, casas de diversões e lavanderias.
Conforme o advogado trabalhista, estes serviços essenciais poderão operar nos feriados e os empregadores devem cumprir com suas obrigações financeiras. “Os funcionários que trabalharem em dia de feriado terão garantidos o direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro (100%) ou de ter uma folga compensatória.
























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