Dados de investimentos são cruzados pela Receita Federal, o que facilita a detecção de irregularidades. Conheça as regras e saiba como procede
Pensar na saúde financeira e deixar organizadas as finanças para os últimos anos de vida é uma atitude inteligente e pode poupar muita dor de cabeça no futuro. Para que esse planejamento ocorra de forma ainda mais segura, é preciso ficar atento para a obrigação legal de declarar os valores investidos em previdência privada e em ações da Bolsa de Valores no Imposto de Renda.
Preparar as informações e descrevê-las no programa da Receita Federal é um procedimento que pode se mostrar extremamente trabalhoso para alguns contribuintes. Nesse sentido, vale contar com o apoio especializado de um profissional da contabilidade, que tem os conhecimentos necessários para realizar uma declaração correta, evitando erros que podem levar a declaração à malha fina.
Em termos gerais, a regra para quem investe em previdência privada é simples, como explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade: “A declaração deve ser realizada de forma distinta a depender do tipo e característica do plano escolhido. Os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, enquanto os do tipo PGBL, são dedutíveis”. Segundo ele, isso significa que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o IR utilizando o modelo completo (deduções legais), já que nele é possível detalhar as deduções - que serão realizadas sobre o ganho (rendimento) sobre o capital investido. Nesse caso, a Receita Federal permite que sejam abatidos do cálculo até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
O contribuinte que realizou algum tipo de resgate do plano de previdência em 2022 deve informar os valores já considerando os descontos de IR realizados de acordo com a tabela de tributação escolhida (regressiva ou progressiva). “São detalhes importantes a serem inseridos na declaração, e é aqui que ocorrem com mais frequência os erros”, alerta o especialista.
Os planos do tipo VGBL são considerados uma aplicação financeira e atendem bem quem faz a declaração pelo modelo simplificado. Para inserir os dados na declaração, é preciso acessar a guia “Outros bens e direitos”, na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita e indicar o código 06 - VGBL.
Como funciona para quem investe em ações?
As vendas de ações realizadas mensalmente têm incidência de imposto de 15% caso superem o limite de R$ 20 mil (sendo de 20% nas operações do Day Trade). Abaixo desse valor - e exceto no Day Trade -, o investidor fica isento de contribuir sobre o eventual ganho que obteve.
Todos os contribuintes que negociaram ações na Bolsa em 2022 têm a obrigatoriedade de declarar essas movimentações no imposto de renda - mesmo que não se enquadrem em nenhuma outra regra de obrigatoriedade de entrega da declaração. Caso contrário, estarão sujeitos a multas e penalidades, o que vem aumentando ao longo do tempo, de acordo com Marrocos, tendo em vista a facilidade no cruzamento de dados informatizados. “As operadoras e corretoras informam e fazem regularmente retenções de impostos, que são indicadas à Receita Federal. Com a digitalização dos dados, é muito simples detectar sonegação, o que pode render problemas para o investidor. Fazer tudo de acordo com as normas é muito mais vantajoso. Contar com os serviços de um profissional de Contabilidade torna tudo mais simples e seguro”, finaliza o conselheiro do CFC.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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