O Supermercado Muito Mais, de Vitória de Santo Antão, conseguiu na Justiça Federal redução da carga tributária referente ao PIS e à Cofins.
Representada pelos advogados Dr. Joaquim Neto Barbosa e Dr. Diego Santos, a empresa alegou que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, pois este imposto estadual, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser considerado faturamento ou receita bruta.
Além disso, a empresa defendeu que o montante de ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições (PIS e Cofins) deve ser o destacado na nota fiscal de saída, e não aquele a recolher a cada período fiscal.
Apesar da contestação da União/Fazenda Nacional, o Juiz da Décima Segunda Vara Federal em Pernambuco julgou o caso favoravelmente à empresa, que, a partir de agora, além de ter uma carga tributária reduzida, também terá direito de compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Foto: Reprodução
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