Header Ads Widget

Presidência da Câmara de Limoeiro proíbe uso de uniformes similares à GCM e veta porte de armas brancas


Em uma iniciativa voltada à reorganização administrativa e ao reforço da segurança institucional, o presidente da Câmara de Vereadores de Limoeiro, Zé Nilton (PSDB), publicou uma Portaria que endurece as regras de vestimenta e conduta dentro do Legislativo Municipal. A medida estabelece novos parâmetros para a identificação dos servidores e para a circulação de objetos que possam oferecer risco à integridade física de parlamentares, funcionários e do público que frequenta a Casa.

Fim da confusão de identidade visual

O principal ponto da Portaria determina o recolhimento imediato de qualquer fardamento, insígnia ou peça de vestuário utilizada por servidores da Câmara que seja idêntica ou semelhante à da Guarda Civil Municipal (GCM).
Segundo o documento, a medida busca evitar o uso indevido de símbolos e identificação funcional de carreiras distintas, prevenindo confusão por parte da população e garantindo a correta distinção entre os órgãos. A partir da publicação da norma, os servidores devem utilizar exclusivamente o uniforme padronizado do Poder Legislativo, conforme orientação da Presidência.

Restrição de instrumentos perfurocortantes e sprays

A Portaria também estabelece a proibição do porte, guarda ou utilização de:

  • facas e outros instrumentos com potencial de lesão;

  • sprays de pimenta,
    em todas as dependências da Câmara Municipal.

Eventuais exceções somente poderão ocorrer mediante autorização formal da Presidência. Ao justificar a decisão, Zé Nilton destacou três pontos centrais: a inexistência de capacitação técnica comprovada para o manuseio desses itens, a falta de autorização administrativa prévia e a necessidade de preservar a segurança institucional no ambiente legislativo.

Fundamentação e penalidades

A decisão foi embasada em um ofício da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, além de pareceres técnicos do Departamento de Recursos Humanos e da Procuradoria Legislativa.

“A medida é necessária para garantir a integridade física e psicológica dos servidores, exercendo o poder hierárquico e disciplinar da Administração Pública”, destaca a Portaria.

O texto ainda alerta que o descumprimento das novas normas configura infração funcional, sujeitando o servidor às penalidades administrativas previstas em lei. A Presidência informou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será intensificada, com orientação aos setores internos para adequação imediata às novas regras.

Postar um comentário

0 Comentários