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Advogada dá dicas para não cair em golpes durante a Black Friday


Entenda quais fraudes são mais comuns nesse período

É comum que ocorram fraudes que possam induzir o consumidor ao erro na época da Black Friday, que ocorre no dia 28 de novembro, quando diversas lojas oferecem promoções em seus produtos. Além disso, muitos consumidores acabam sendo vítimas de sites fraudulentos que se passam por lojas renomadas, resultando no roubo de suas informações financeiras ou em pagamentos efetuados sem a entrega dos produtos.

Os golpes mais comuns incluem o aumento prévio dos preços para criar descontos fictícios, prática conhecida como “metade do dobro”, além de promoções enganosas com promessas de descontos irreais ou condições não cumpridas, provenientes de sites fraudulentos. Por isso, é fundamental que os consumidores redobrem a atenção. Dessa forma, é necessário realizar pesquisas antecipadas por sites confiáveis, alerta Marina Freire, advogada especialista em Direito do Consumidor no escritório Martorelli Advogados.

“É importante estar alerta às ofertas com preços extremamente baixos, pois podem ser iscas para possíveis golpes, e se atentar aos métodos de pagamento, que devem ser feitos por meios seguros, como cartões virtuais temporários e, nos casos de pagamento via depósito/boleto bancário, sempre conferir se o beneficiário indicado está correto. Por fim, é importante verificar a reputação do vendedor em plataformas como Reclame Aqui e Procon também podem evitar muitos problemas”, explica.

A especialista segue com as recomendações, agora direcionadas às empresas. “Já para os empresários, é recomendável que seja garantida a transparência nas promoções, evitando a maquiagem de preços, além de investir em segurança digital para proteger os dados dos clientes e da própria empresa. Ter uma equipe preparada para lidar com o aumento da demanda e resolver problemas de forma ágil também é essencial, assim como monitorar possíveis fraudes internas”, explica Marina Freire.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante a proteção em compras realizadas durante a Black Friday, inclusive no âmbito online. Entre os principais direitos está o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com reembolso integral.

Dicas do que fazer antes de realizar a compra pela internet:

  • Verifique a reputação dos vendedores e lojas;
  • Consulte sites como Reclame Aqui, Procon e redes sociais oficiais das lojas;
  • Consulte o CNPJ da empresa no site da Receita Federal e avalie se o domínio é profissional, como “.com.br”; observe se a URL começa com “https://”;
  • Acesse o site diretamente pelo navegador ou por buscadores; evite links externos enviados por e-mail ou mensagens, que podem ser fraudulentos.

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