A inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento, garante direitos como pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários e convívio familiar.
Filhos distantes sem a presença do genitor, pais que geraram, mas não têm o direito legal de chamar de pai, homens que convivem, cuidam e consideram filhos, sem ter laço consanguíneo, mas não tem nada registrado. Tanto para o pai quanto para o filho, ver o nome no papel pode fazer uma diferença significativa para quem vive essa situação.
Quem tem filho, mas ainda não tem o nome registrado como pai, no papel, é possível reconhecer a paternidade, sem precisar recorrer à Justiça. Por meio de uma escritura pública, lavrada em um cartório de notas, é possível formalizar o vínculo entre pai e filho. Seja biológico, quando há vínculo de sangue, ou socioafetivo, quando há vínculo afetivo, mesmo sem relação de sangue, desde que haja convivência e afeto comprovados.
Menos burocracia
De acordo com Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento garante direitos como pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários e convívio familiar. “É uma alternativa legal e menos burocrática, que fortalece os laços familiares, promove inclusão social e garante segurança jurídica”, disse.
O tabelião esclarece que o reconhecimento pode ser feito por iniciativa do pai, e com o consentimento da mãe, caso ele seja menor de idade, ou então por vontade do próprio filho, se tiver mais de 18 anos. O ato é irrevogável e tem validade legal imediata após a averbação no cartório de registro civil.
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