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Fraude ou Erro? Advogado explica como diferenciar um erro de procedimento de uma tentativa deliberada de fraude


O uso de recursos da empresa para fins pessoais pode configurar improbidade e justificar a demissão por justa causa, com base artigo 482 da CLT

Casos trabalhistas que envolvem justa causa são frequentes no Judiciário brasileiro. Apesar disso, vez ou outra, situações mais incomuns costumam acontecer. Um fato desse tipo foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que tentou, por três vezes consecutivas, usar os cartões corporativos da empresa em que trabalhava para abastecer o próprio carro, sem sucesso. O colegiado reconheceu a validade da justa causa e rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores.

A conduta do empregado ao utilizar o cartão corporativo para cobrir gastos particulares serve de exemplo para prevenir futuros casos semelhantes. Isso porque tal ação configura ato de improbidade e mau procedimento, conforme previsto nas alíneas “a” e “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Martorelli Advogados, Marcello Burle, destaca como diferenciar um erro de procedimento de uma tentativa deliberada de fraude. “No caso em questão, observou-se que a conduta do empregado era reiterada, ou seja, ele utilizou o cartão corporativo diversas vezes de forma ilegal. Contudo, em algumas situações, podem ocorrer equívocos por parte dos empregados, os quais devem ser imediatamente comunicados à empresa, como forma de demonstrar boa-fé”.

Marcello ainda complementa explicando como as empresas podem e devem reunir provas para comprovar o uso indevido, caso ele ocorra. “Em casos similares, para comprovação da justa causa, a empresa deve anexar os extratos dos cartões corporativos e demonstrar que os gastos não têm qualquer relação com a atividade laboral do empregado. É importante destacar que a justa causa deve sempre ser devidamente comprovada, cabendo à empresa reunir todas as evidências necessárias para demonstrar a falta grave cometida pelo trabalhador”, concluí. 

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