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Lei garante acompanhante para mulheres durante atendimento médico



O presidente Lula (PT) sancionou, na segunda passada (27), a Lei 17.737, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. A nova legislação altera a Lei 8.080 (Lei Orgânica de Saúde). Com isso, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

De acordo com a redação da nova lei, o acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. O texto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro, foi sancionado de maneira integral pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (28).

No caso de atendimento que envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

Uma eventual renúncia da paciente deverá ser feita por escrito, com, no mínimo, 24 horas de antecedência, assinada por ela. As unidades de saúde ficam obrigadas a manter, em local visível, aviso que informe sobre esse direito da mulher. No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante profissional de saúde.

Já em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido. Antes, as mulheres só tinham direito a acompanhante em partos. Com a sanção da lei, a possibilidade do acompanhamento é estendida para qualquer procedimento de saúde, como exames e consultas. Clique neste link e confira a lei completa disponível no site do Planalto.

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