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Enfermeira consegue zerar juros do contrato de FIES na Justiça e pode até receber devolução de valores quitados


 

Decisão é da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Novo FIES estabeleceu novas diretrizes e a possibilidade de juros zero

Uma enfermeira formada em uma universidade particular conseguiu, na justiça, zerar os juros do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), celebrado em 22 de julho de 2014. A decisão é do juiz federal Giovani Bigolin, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, da cidade de Porto Alegre, e foi expedida no último dia 1º de dezembro deste ano.

A defesa da graduada em Enfermagem levou em consideração o Novo FIES, instituído pela Lei nº 13.530 de 2017. Por essa lei, é possível conceder juros zero ao candidato que mais precisa e em uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do requerente.

Vale ressaltar que o novo dispositivo legal não permite afastar os juros anteriores, que já incidiram sobre a verba em questão, mas apenas sobre as parcelas supervenientes à nova legislação. A enfermeira já havia quitado os juros do financiamento desde 2017 e, como o valor retroagiu, a Justiça permitiu que a profissional possa receber os valores que já havia pago.

“Nessa decisão, conseguimos zerar os juros do contrato da ex-estudante a partir de 2017. Dessa forma, foi retirado o pagamento dela a partir dessa data, o que nunca foi feito. Casos assim não envolvem só a redução da dívida em si, dependendo, pode até ocorrer a devolução de valores do FIES para quem já quitou”, destacou Danilo Machado, sócio do escritório Machado & Costa, especializado em Direito Estudantil.

Dessa forma, o juiz deferiu a liminar recursal pleiteada para reconhecer o direito da enfermeira ao zeramento dos juros apenas relativamente às parcelas contratuais supervenientes ao início da vigência da Lei 10.260/2001. “Esse é um caso inédito que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia o advogado do caso.

Sobre a fonte:

Danilo Machado é advogado, sócio do escritório Machado & Costa e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES, Prouni e ao Revalida. 

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