No Brasil, as empresas podem escolher anualmente entre três regimes tributários considerando fatores como faturamento, tipo de atividade e número de empregados. Apesar das diferentes formas de cálculo, cada regime envolve impostos similares, incluindo ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. No Simples Nacional, embora a guia de pagamento seja única (DAS), ela contempla todos esses tributos. A Emenda Constitucional aprovada na Câmara, agora sob análise do Senado, propõe a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A vantagem financeira dessa unificação deve ser avaliada simulando operações, uma vez que os detalhes do IBS ainda não estão definidos. A distribuição dos recursos arrecadados pela PEC 45/19 implica uma maior centralização, com estados e municípios dependendo dos repasses da União.
A maioria das micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, não foram mencionadas na PEC, levando à crença de que não sofrerão alterações. No entanto, uma vez que cinco dos sete tributos que compõem o Simples Nacional serão alterados, espera-se mudanças, embora as especificidades ainda sejam desconhecidas. A reforma tributária é essencial para a simplificação do sistema, mas a proposta atual deixa a desejar em clareza e transparência. Para avaliar os efeitos reais da reforma, um debate público amplo e análises detalhadas são necessários, buscando implementação justa e eficiente, e um sistema tributário mais equitativo e coerente com as necessidades do país.
Luana Menegat é CEO da Razonet Contabilidade Digital
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