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Nordeste lidera regulamentação de sistema de logística reversa de embalagens em geral


 

Estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí estabelecem diretrizes por meio de decretos estaduais e tornam obrigatório o verificador independente

Os estados da Paraíba e de Pernambuco deram passo importante na regulamentação da logística reversa de embalagens em geral. Decretos estaduais publicados no fim de 2022 definem diretrizes, estratégias e responsabilidades e tornam obrigatória a presença do verificador independente na comprovação da veracidade, autenticidade, unicidade, não colidência e custódia das notas fiscais emitidas pelos operadores do sistema e oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens reciclaveis.

Ambos se juntam ao Piauí, que havia sido o primeiro estado brasileiro a regulamentar a atividade, em janeiro de 2022. Outros estados, como Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estão em processo de regulamentar seus sistemas de logística reversa de embalagens.

O Promotor de Justiça do MS, Luciano Furado Loubet, Vice-Presidente da ABRAMPA e membro da Comissão de Meio Ambiente do CNMP, apontou o seguinte: "Implementar de fato a logística reversa das embalagens em geral é um desafio, sendo que os Estados do Brasil onde houve a sua regulamentação por decreto o avanço foi significativo, a exemplo de Mato Grosso do Sul. Esta experiência foi tão positiva que foi adotada como sugestão tanto pela ABRAMPA - que firmou um acordo de cooperação técnica para auxiliar os Estados em sistemas de informática para controle desta matéria - quanto pela CMA/CNMP, que lançou um manual de boas práticas em que consta esta sugestão.”

Cada estado tem sua especificidade, mas, de forma geral, estão sujeitos aos decretos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.


Comprovação de resultados de reciclagem com lastro em notas fiscais – Comum aos decretos está o fato de que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente. 

Definitivamente, os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólido, estão transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

Há pouco mais de um ano de operação, a Central de Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens do mundo.

Reciclagem no Brasil – De acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%. O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).

Paraíba – Decreto Estadual n° 43.346, de 29.12.2022.

Pernambuco – Decreto Estadual nº 54.222, de 23.12.2022.

Piauí - Decreto nº 20.498/2022, publicado em janeiro de 2022.


O decreto da Paraíba trouxe pontos inovadores no que se diz respeito às atribuições do verificador independente, vedando de forma contundente a comercialização por eles de resultados, bem como a prática de atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. O descumprimento dessa norma, inclusive, torna nulos os certificados de crédito emitidos, invalidando todo o processo. De acordo com a nova legislação da Paraíba, para aumentar ainda mais a rastreabilidade do setor, são atribuições do verificador independente:

-  verificar a quantidade e qualidade de notas fiscais eletrônicas custodiadas no período, considerando sua classificação por material e pela atividade econômica do operador e do receptor dos materiais;

-  verificar a quantidade de material recuperado por grupo de embalagens;

– fornecer a relação de operadores e receptores de materiais com descrição de CNPJ, CNAE

principal e secundário, e Estado de origem;

 – classificar os operadores em cooperativas, associações de catadores e demais operadores, demonstrando a quantidade de material recuperado por operador e por tipo de operador;

- classificar os receptores em empresas recicladoras e comércios atacadistas de materiais recicláveis, demonstrando número de receptores e quantidade de materiais recuperados por tipo de receptor;

- geolocalizar os operadores e receptores de materiais recicláveis;

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