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Dificuldade deve gerar na forma que o conceito de grande fortuna será conceituado, avalia advogado em Direito Empresarial, Fernando Brandariz
Uma das principais bandeiras de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a taxação de grandes fortunas deverá ganhar força durante o seu terceiro mandato, a partir do próximo ano. A proposta visa diminuir as desigualdades sociais dentro da política tributária brasileira. Apesar de ser uma promessa aos eleitores, a medida poderá enfrentar sérios desafios para ser aprovada, avaliam especialistas.
Para o advogado especializado em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, a grande dificuldade não será do ponto de vista político no Congresso Nacional. Na avaliação dele, o principal entrave vai girar em torno da definição do conceito de grande fortuna. O especialista explica que já existem dois projetos nesse sentido em tramitação;
Porém, a diferença de valores entre eles é muito grande. “Um desses projetos compreende que grande fortuna equivale a um patrimônio superior a R$ 2 milhões e o outro entende que deve ser acima de R$ 10 milhões para ser sujeito à tributação. Por isso, a discussão sobre esse valor será intensa”, destaca Brandariz.
Ainda na opinião do advogado, o debate acerca da proposta é um caminho sem volta a partir de agora, por se tratar de uma promessa de campanha. Por outro lado, ele acredita que a aprovação da taxação não deve ser rápida. “O grande entrave acontece, mas a medida precisa ser discutida porque existe na Constituição Federal a obrigatoriedade da União em legislar sobre o tema”, esclarece.
Por outro lado, Brandariz estima que muitas famílias brasileiras deverão transferir a residência fiscal delas para outros países. A expectativa, segundo ele, é de que as nações escolhidas serão aquelas onde não há tributação de grandes fortunas. “Na verdade, é possível criar até mesmo um impacto reverso no Brasil”, analisa.
Imposto sobre a herança
Ainda dentro dessa taxação de grandes fortunas, também existe a proposta de aumentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), que é de abrangência estadual e deve entrar nesse pacote. Também existem duas propostas para ampliar a alíquota sobre a herança.
“Uma delas é um projeto no Senado, que sobe o limite de 8% para 16% do imposto sobre a herança e o outro se trata do Ofício CONSEFAZ 11/2015, que eleva a alíquota para 20%. O contribuinte deverá pensar em iniciar o planejamento sucessório. Discussão como essa não é muito feita nas famílias”, ressalta.
Sobre a fonte: Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.
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