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Suspensão de atividades presenciais no MPPE é prorrogada até 4 de abril



Em nova portaria conjunta, de nº 002/2021, a ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ampliam até o próximo o dia 4 de abril a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da instituição. A portaria anterior, nº 001/2021, determinava que o período seria de 1º a 10 de março.

O motivo da extensão do prazo é o panorama grave da pandemia do Covid-19 em Pernambuco, e no Brasil, que tem apresentado um alto grau de contágio e letalidade, além de saturar o sistema de saúde, deixando hospitais lotados e vários pacientes em filas à espera de leitos de UTI.

A nova portaria repete, de certa forma, as mesmas decisões e observações que a anterior, tomadas em alinhamento com as do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também expandiu o seu período sem atividades presenciais até 4 de abril. A diferenciação é que as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo na hipótese de réu preso, estão suspensas, de acordo com o art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto nº 12, de 09/03/21, do TJPE.

Assim, até 4 de abril, todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus do MPPE, na capital, região metropolitana e interior, estarão fechadas ao público. Ocorrerá, prioritariamente, o atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos. O atendimento presencial somente acontecerá mediante agendamento prévio e impossibilidade de adiamento.

Caberá ao gestor de cada unidade, excepcionalmente, determinar o comparecimento presencial de pessoas alocadas de sua unidade, quando imprescindível. Nestas ocasiões, devem ser rigorosamente observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes da unidade, o cumprimento das regras sanitárias como distanciamento entre pessoas, higienização constante, uso de máscaras, etc.

Os responsáveis pela administração das unidades poderão solicitar à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos autorização especial para manutenção da atividade de guarda patrimonial, limpeza e conservação, com a finalidade exclusiva de permitir o acesso e permanência de membros para o exercício de atividades imprescindíveis e não adiáveis. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde pública.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.

A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário será realizada, prioritariamente, por videoconferência.

Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos membros do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI. Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento que será encaminhado ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE por e-mail.

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