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MP redefine estratégia de enfrentamento à Covid-19 com novas recomendações




Para que a campanha de vacinação e o combate ao contágio pelo Covid-19 tenham sucesso nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras que tomem medidas rigorosas tanto para o cumprimento das regras de imunização quanto de vigilância e cobrança de obediência às normas sanitárias de prevenção à pandemia.

Além das providências voltadas para a vacinação, a Promotoria de Afogados da Ingazeira (a mesma Comarca engloba as duas cidades) buscou redefinir a estratégia de enfrentamento à Covid-19, priorizando a intensificação da fiscalização para todos os segmentos, com aumento das equipes e revezamento para cobrir os três turnos a semana inteira. Devem, também, ser garantido o monitoramento das quarentenas, seja de quem chega de viagem, ou de quem está com suspeita ou confirmação de Covid-19. Como terceira linha de ação, devem ser realizadas campanhas de conscientização, com depoimentos e produções da comunidade local.

Assim, conforme as recomendações, inicialmente os gestores municipais devem ser rígidos para que os grupos prioritários descritos pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação sejam vacinados de início, estabelecendo cronograma com as doses disponíveis, sem tolerar que pessoas de fora desses grupos tentem se vacinar antes, os populares fura-filas. Já as equipes de fiscalização devem ser ampliadas, inclusive, com novas contratações temporárias por excepcional interesse público, e endurecer na cobrança dos protocolos que ditam normas para que o comércio e demais atividades possam estar abertos.

Por outro lado, para cumprir a meta de ampliação da fiscalização, múltiplas equipes devem ser escaladas alternadamente, cobrindo os turnos de manhã, tarde e noite, durante dias úteis e nos finais de semana, na zona urbana e rural, fiscalizando todos os segmentos: comércio; bares, restaurantes e similares; pousadas, hotéis e motéis; academias; igrejas; segmentos de beleza, incluindo barbearias, cabeleireiras, manicures; transporte interestadual, intermunicipal e intramunicipal; etc.

A fiscalização dos agentes de saúde também deve ser ampliada, especialmente nas visitas domiciliares e chamadas de vídeo, para garantir o isolamento precoce e cumprimento das quarentenas por quem chega de viagem. Um foco maior deve se dar em quem veio de locais onde foram contatadas as novas cepas do coronavírus, como São Paulo e Manaus, e por quem está em investigação desde a coleta do material para exame ou já está confirmado como infectado pelo Covid-19 positivo.

É preciso ainda deflagrar campanha publicitária de conscientização de enfrentamento à Covid-19 valendo-se de três estratégias: depoimentos de parentes de pessoas da cidade que vieram a óbito por covid-19; falas de pessoas de representação no município; produção de audiovisual com os talentos locais, destacando os efeitos graves da Covid-19.

Já aos conselheiros municipais de Saúde de Afogados da Ingazeira e Iguaracy, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando ao MPPE relatórios semanais das suas atividades.

Os que insistirem em descumprir as normas sobre a vacinação e o distanciamento social poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal ). As polícias Civil e Militar devem adotar as providências legais cabíveis para os desobedientes.

“Mesmo diante do início da vacinação no território nacional, os especialistas, de forma uníssona, recomendam que não sejam relaxadas as medidas de distanciamento social, higiene respiratória e demais medidas não farmacológicas amplamente divulgadas e normatizadas, visto que a imunidade coletiva não será atingida instantaneamente. Assim , temos que garantir o cumprimento dos protocolos por cada segmento,  lembrou o promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (16) e seguem o teor da Recomendação PGJ nº 01/2021, que orienta os promotores de Justiça na adoção de providências para o combate à Covid-19, bem como trazem alguns novos elementos nessa chamada redefinição da Estratégia de Enfrentamento, adequada ao momento atual da evolução da pandemia.

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