Muitas mulheres, no Brasil, vivem relacionamentos abusivos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular em 2014, três em cada cinco mulheres sofreram violência em seus relacionamentos. Além disso, a cada dois minutos uma mulher é espancada no Brasil, de acordo com dados da FPA/SESC, de 2010. A violência doméstica, portanto, ainda é extremamente presente na vida de muitas mulheres brasileiras, mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, inclusive, classifica a violência sofrida por mulheres em 5 categorias:
Violência patrimonial: qualquer tipo de comportamento que constitua controle forçado, subtração ou destruição de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho ou estudo, além do atraso no pagamento da pensão alimentícia de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
Violência sexual: qualquer ato que force ou constranja a mulher a participar, continuar ou presenciar relações sexuais não desejadas;
Violência física: é a mais visível e engloba atos que atentem contra a integridade física e a saúde da mulher;
Violência moral: qualquer conduta que represente calúnia, difamação ou injúria;
Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional a mulher, diminua sua auto-estima, além de causar constrangimento e humilhação.
Para que um relacionamento seja considerado abusivo, basta que uma destas violências aconteça. Para que a mulher possa denunciar o companheiro, também. No entanto, mesmo sabendo e percebendo a existência da violência, muitas mulheres não conseguem sair dos relacionamentos abusivos que vivem por diversos motivos, inclusive a falta de lugar para ir.
Para prestar assistência jurídica, social e psicológica às mulheres vítimas de abuso e violência, além de encaminharem-nas para atividades profissionalizantes e programas de geração de renda, é que existem as Casas Abrigo, que são resultado da Lei Maria da Penha.
As Casas Abrigo são locais sigilosos nos quais mulheres e crianças que foram vítimas de violências doméstica podem se refugiar até restabelecerem a própria vida. Elas são consideradas medidas radicais de proteção à vida da mulher e seu tempo de acolhimento é de 90 dias, podendo ser prorrogado, a depender da situação. De acordo com o IBGE, até o ano de 2018, existiam 43 Casas Abrigo na esfera estadual, todas com a localização sigilosa.
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