A Justiça sempre procura dar celeridade aos processos para que as questões sejam resolvidas de maneira mais rápida. Com esse objetivo, surgiram as audiências de mediação e conciliação na qual as partes envolvidas em um processo podem chegar a um acordo, dando fim a ação, sem a necessidade que a questão seja resolvida através de um processo judicial. Apesar dessas duas audiências serem referidas pela sociedade como sinônimo, existem diferenças basilares tanto na estrutura como no objetivo a ser alcançado. Você sabe quais são essas diferenças?
Audiência de mediação: A audiência de mediação é presidida por um mediador, que têm como função apoiar as partes, no entanto, não deve dar sugestões quanto a solução do problema. Logo, as próprias pessoas envolvidas no processo devem chegar ao acordo. Além disso, o objetivo da audiência de mediação é o de estabelecer pontes e recriar os vínculos entre as partes.
Audiência de conciliação: Já a audiência de conciliação é presidida por um conciliador, que tem como objetivo analisar a controvérsia e sugerir soluções. Desse modo, na audiência de conciliação, existe um incentivo para que um acordo seja sugerido. Portanto, o objetivo da audiência de conciliação é chegar a um acordo por meio de concessões entre as partes.
O que as duas audiências possuem em comum? Tanto a audiência de conciliação quanto a audiência de mediação são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, visando a celeridade e flexibilidade da justiça. Além disso, conciliadores e mediadores atuam seguindo os princípios da confidencialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e a lei vigente, dentre outros que são definidos pela Resolução 125/2010..
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