Os processos de inventário costumam ser bastante demorados, seja por conta burocracia do processo, seja por conta de desentendimentos entre os herdeiros. Assim, até que a partilha de bens aconteça, todo o patrimônio deixado pelo falecido é considerado uma massa única e indivisível, chamada de herança, que, em tese, não pode ser vendida. No entanto, digamos que você encontre um comprador para um dos imóveis que irá receber de herança. Você será obrigado a esperar todo o processo acabar para, finalmente, vender o bem? Pois saiba que não há necessidade dessa espera.
Para casos como esse existe a chamada cessão de direitos hereditários, na qual você cede sua parte da herança a outra pessoa, que pode ou não ser herdeiro junto com você. Para fazer a cessão dos direitos hereditários, entretanto, é preciso prestar atenção a alguns requisitos, por exemplo, tal cessão só pode ser feita por meio de escritura pública. Ou seja, se for feita por contrato particular, será considerada nula. Além disso, quando você cede seus direitos hereditários, sua parte na herança, assim, não existe cessão de algum bem específico. Isso acontece porque a herança, como já foi dito, é uma massa única e indivisível. Como posso vender minha parte da herança então?
Na escritura pública de cessão de direitos hereditários, você passará para outra pessoa seu quinhão, ou seja, sua parte da herança. Assim, digamos que você e seus irmãos tenham herdados três imóveis. Você cede, a princípio, seus direitos hereditários. Portanto, você passa para outra pessoa o direito que você tem aos três imóveis. No entanto, no momento da partilha, pode-se decidir que cada herdeiro ou cessionário ficará com um imóvel.
Além disso, é preciso lembrar que em qualquer caso de cessão de direitos hereditários, os outros herdeiros possuem preferência em relação a terceiros. Portanto, se um dos herdeiros estiver disposto a pagar o valor equivalente ao que o interessado na compra do bem irá pagar, ele terá preferência sobre o bem que será cessionado.
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