Quando uma pessoa vem a óbito, todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível, chamada de herança. Tal massa será transmitida aos herdeiros por força de testamento ou de lei, entretanto, para que a partilha de bens ocorra, é necessário dar entrada no processo de inventário. O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, e cada modelo possui especificidades próprias. No inventário extrajudicial, por exemplo, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens e sejam maiores de idade.
Desse modo, quando qualquer um dos herdeiros é menor de idade, o inventário será realizado de maneira judicial e deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público, que irá garantir que os interesses do menor estão sendo resguardados. Assim, sempre que houver qualquer mudança no processo, o Ministério Público deverá ser acionado sob pena de nulidade. Além disso, existem outras particularidades que inventários com menores de idade devem seguir. Assim, todos os bens que compõem o espólio devem ser avaliados, para que seja assegurada a justa distribuição dos bens. Em casos de venda de algum imóvel, ele não pode ser vendido por valor inferior ao da avaliação judicial e o dinheiro recebido deverá ser depositado em uma conta vinculada ao juízo do inventário e só poderá ser recolhido quando o herdeiro menor atingir a maioridade.
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