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Prefeitura de Limoeiro emite mais uma nota sobre a demissão em massa de funcionários





A Prefeitura Municipal de Limoeiro por meio de sua secretaria de imprensa emitiu uma nota  à Imprensa sobre a demissão em massa que irá acontecer na prefeitura. Segundo a nota, a prefeitura terá de cumprir uma determinação judicial que atende pelo decreto 018/2018. Confira abaixo a nota na íntegra.

A Administração Municipal vem mais uma vez esclarecer as circunstâncias que determinaram na expedição do Decreto 018/2018.

Em verdade, todos os Entes da Federação (União, Estados e Municípios) estão sujeitos a normas de responsabilidade fiscal, que buscam o equilíbrio das contas públicas.

No Município de Limoeiro sempre primamos por garantir o pagamento de todos direitos assegurados aos nossos servidores.

Anualmente adotamos o reajuste do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, bem como, sempre implantamos o reajuste do piso nacional do magistério para os profissionais de educação. Além disso, no início de 2017 concedemos um expressivo reajuste no PMAQ dos agentes comunitários de saúde, bem como, sempre mantivemos agenda de negociações pontuais com as demais categorias.

Ao contemplarmos tais conquistas, tivemos a  elevação da nossa despesa de pessoal.

O controle de tal despesa depende inteiramente da regularidade da arrecadação municipal. No nosso caso, a regularidade da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM é determinante para a manutenção das nossas despesas de pessoal abaixo do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida - RCL, estabelecido pela LC 101/2000.

Num cenário de crise em que vivemos, a arrecadação do FPM ocorre de forma bastante irregular - oscilando bastante mês a mês - prejudicando de sobremaneira o planejamento governamental.

A equação é simples: a despesa com o custeio da nossa folha de pagamento é estática - não flutua - mas a arrecadação é flutuante. Ou seja, quando a arrecadação cai, o índice de comprometimento das despesas de pessoal frente a RCL se eleva, determinando ao Tribunal de Contas a obrigação de enviar um alerta ao Município.

Nesse cenário, o Tribunal de Contas de Pernambuco fez um estudo que foi publicado em maio passado, mostrando que 76% das prefeituras de Pernambuco se encontram com dificuldades em relação às suas despesas de pessoal (ver: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/194-2018/maio/3940-levantamento-do-tce-mostra-que-maioria-dos-municipios-descumpre-lrf).

No caso vertente, diante de mais um ano de dificuldades na arrecadação municipal, recebemos no final de setembro um alerta do TCE-PE recomendando a adoção de medidas de controle da despesa de pessoal.

Todas as medidas recomendadas pela Corte Estadual de Contas serão adotadas, mas asseguramos ao servidor municipal que as conquistas das categorias serão mantidas, e ainda, garantimos a população municipal que os serviços públicos continuarão funcionando na sua plenitude, sem qualquer prejuízo aos irmãos de Limoeiro.


É um momento de crise, mas temos a esperança que os sacrifícios do presente determinarão em melhores condições gerenciais num futuro próximo.

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