As três crianças acordam às 7h, tomam café da manhã e preparam seu material escolar. Mas, em vez de irem para escola, sentam-se à mesa da sala. Enquanto um estuda português, o outro pode estar fazendo lições de matemática, sob a supervisão da mãe ou do pai caso as lições sejam difíceis. Fazem orações e, eventualmente, todos se reúnem para assistir a um documentário ou ir ao museu. À tarde, frequentam aulas de balé, violão ou esportes. A família, de São Carlos do Paraná (PR), pratica a educação domiciliar plenamente há um ano.
Assim como em outras estimadas milhares de famílias brasileiras, a mudança ocorreu quando os pais acharam que os filhos não se adaptavam bem à escola tradicional. "O mais velho não conseguia aprender matemática e chegava em casa chorando", conta à BBC Brasil a pedagoga Iliani da Silva Vieira, de 37 anos, mãe de três filhos em idade escolar - de 15, 13 e seis anos - e de mais duas crianças, de 3 e 1 ano. "Minha filha do meio também reclamava de dores de cabeça por causa do barulho da escola. Tinha dificuldade em se concentrar." Iliani e o marido decidiram educar as crianças em casa em tempo integral depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acatar, em dezembro de 2016, um recurso extraordinário sobre o tema e determinar que fossem suspensos todos os processos judiciais relacionados à educação domiciliar até que a corte tome uma decisão final a respeito, algo que ainda não tem prazo para acontecer.
Na visão de Iliani e de outros pais, a decisão de Barroso deu às famílias segurança, mesmo que temporariamente, para aderir ao homeschooling. Apesar disso, Iliani foi surpreendida, nas últimas semanas, com uma denúncia do Ministério Público local e uma decisão da Justiça do Paraná obrigando-a a rematricular os filhos na escola, sob pena de perder a guarda deles. A família recorre e contesta a medida judicial, argumentando que ela fere a suspensão determinada pelo Supremo.
Esse modelo vive, segundo especialistas, um grande "limbo" no Brasil: não há leis específicas nem proibindo nem regulando a educação domiciliar. Na visão do Ministério da Educação e de diversos juízes, porém, deixar de matricular crianças na escola fere o Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases e a própria Constituição, configurando abandono intelectual. Além disso, críticos afirmam que, sem frequentar um colégio, as crianças são privadas da diversidade - e, sobretudo, da tutela do Estado.
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