O governo estuda ficar com parte do FGTS de trabalhadores demitidos sem justa causa; o objetivo é economizar com o pagamento do seguro-desemprego; a medida, em discussão no Ministério do Planejamento, prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses; os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa; a ideia é que, se passados três meses sem conseguir outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego.
Para economizar com o pagamento do seguro-desemprego, o governo estuda reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa. A medida, em discussão no Ministério do Planejamento, prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa. A ideia é que, se passados três meses sem conseguir outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego. As informações são de reportagem de Geralda Doca em O Globo.
"Caso esse trabalhador consiga um novo emprego no segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque, recebendo a diferença de uma única vez. Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total). Na prática, o governo quer reduzir a despesa com o pagamento do seguro-desemprego — que varia entre três e cinco parcelas, no mínimo de R$ 937 e máximo de R$ 1.643.
A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador. A ideia ainda é incipiente, mas já foi discutida com técnicos do Ministério do Trabalho — responsável pelo FGTS — e apresentada pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a representantes do setor da construção civil há pouco mais de uma semana. Nos bastidores, fontes a par das discussões dizem que a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente, via medida provisória."
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