Neste sábado, 10, a Secretaria Estadual das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE dá continuidade à segunda inspeção semestral de Motofrete, que dará direito ao novo selo de qualidade. Aqueles que realizam a atividade e não possuem a certificação do Órgão podem receber duas multas, sendo uma média com valor R$ 85,13 e 4 pontos na carteira e outra grave com valor de R$ 127,69 e mais 5 pontos, além de ter o veículo retido. Os veículos que prestam o serviço de Motofrete com registro no Recife e Região Metropolitana deverão realizar sua inspeção até o dia primeiro de outubro, aos sábados, das 08h às 12h. Já os registrados em outros municípios, devem se dirigir a uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), de segunda a sexta, das 8 às 13h.
A motocicleta ou motoneta utilizada par a a atividade e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN-PE para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE). As unidades dos CIRETRANs em Pernambuco ficam nas seguintes cidades: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.
SEGUNDA INSPEÇÃO/VISTORIA VEICULAR
DATA
SEDE
10, 17 e 24/09/2016 e 01/10/2016, sempre de 8h às 12h
CIRETRANS
De 05 à 30/09/2016, das 8 às 13h
REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO
1. Documentação
· Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
· Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (C RLV) frente e verso
· Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:
2. Equipamentos
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos: Para o Veículo: O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado p ara o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN. Para o Motofretista: Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo. Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteçãoem cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal). A Taxa de Inspeção é de R$ 64,01. Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim. Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.
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