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Segunda Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar‏



O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade. Para tanto a Secretaria das Cidades – SECID por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE da continuidade a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco. 

A ação acontece nesta segunda-feira (25) e vai até a sexta-feira (29) contemplará os veículos com placas terminadas em 9 e 0, para esse serviço não precisa agendamento. Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir até o dia 29 de julho, a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

Terminação de placa      Período para realização da vistoria        Horário

 9 e 0                                       25 a 29 de julho                            14h às 16h

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