O Prefeito do Município de Limoeiro, Thiago Cavalcanti, esclarece a todos os estudantes, familiares e a quem interessar que desde o mês de Maio de 2015, tentou por diversas vezes, negociar com o Governo do Estado as questões relacionadas ao transporte escolar dos estudantes da rede estadual, garantindo a compactuação das cláusulas contidas no termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar e visando a melhoria do serviço prestado. O silêncio tornou-se incômodo e, por diversas vezes, forçou-se o caminho do diálogo e o asseguramento de agendamento de reuniões para tratar deste assunto. O governo municipal honrava com o compromisso e os prazos.
Por fim, nos dias 29/07 e 04/08, em reunião na Secretaria de Educação do Estado, para um acordo que asseguraria a manutenção do Programa de Transporte aos alunos da rede estadual, executado pelo governo municipal, foi estabelecido um acordo que manteria a parceria. Inexplicavelmente, no dia 10/08, fomos surpreendidos pelo Governo do Estado com a colocação de outros transportes para atendimento aos alunos da rede estadual sem prévio aviso. Diante do fato e com a finalidade de esclarecer, indagamos:
1 – Por que o Governo do Estado não se pronunciou em Maio de 2015, e não resolveu o problema do transporte no período do recesso escolar, conforme solicitação feita pelo Governo Municipal em 03/07/2015, através do ofício número 178/2015?
2 – Por que quando o Governo Municipal resolveu parar o serviço prestado o Governo Estadual de imediato não assegurou, como o fez agora, de maneira intempestiva tal providência, deixando os alunos da rede estadual sem transporte, com a finalidade, que agora ficou mais clara, de responsabilizar a Prefeitura Municipal de Limoeiro, pois quem diz conseguir organizar uma frota em tão pouco tempo, poderia ter feito isto no momento devido?
3 – Por que o Governo do Estado não oficializou a sua decisão respondendo ao ofício encaminhado pela Prefeitura de Limoeiro?
4 – Como é feita uma contratação de empresa em tempo recorde, em um final de semana, para prestar o serviço de transporte escolar sem a observância do tempo exigido pela legislação em vigor ou obedecendo elementos de segurança nos transportes coletivos escolares?
5 – Como o Governo do Estado na hora de sua tomada de decisão não atentou para a cláusula 7ª do termo de compromisso, que trata da rescisão, desrespeitando um acordo firmado e contrariando o artigo 6º da lei número 13.463 que faculta ao município e não ao Estado, tal direito de rescisão ao termo de adesão?
Infelizmente tais fatos vêm contrariar o sentido maior de se fazer política com parcerias e impacta na relação dos entes, algo que é tão essencial para promover o bem estar comum da população, sobre tudo em tempo de crise. Por isso, lamentavelmente informamos à população, em especial aos alunos da rede estadual e pais, que a partir do dia 13 de agosto a Prefeitura Municipal de Limoeiro não poderá transportar os referidos alunos em sua frota de transporte escolar, obedecendo assim à decisão tomada pelo Governo do Estado em declarar que a Prefeitura interrompa a parceria antes estabelecida.
Informamos ainda, que o transporte escolar da rede municipal de ensino do nosso município não sofrerá quaisquer modificações e que iremos continuar fornecendo o transporte com qualidade e segurança, como sempre viemos executando, com condutores capacitados e veículos regulamentados. Sem mais para o ensejo, deixamos nossos votos de estima e na expectativa da compreensão de todos os limoeirenses, em especial os alunos e familiares que necessitam desse serviço.
Thiago Cavalcanti.
Prefeito de Limoeiro
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