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Foto meramente ilustrativa |
O Ministério de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao prefeito de Limoeiro para que, de imediato, se abstenha da continuidade de cobrança de uma taxa de cadastramento a mototaxistas da cidade. Segundo o Secretário de Segurança Cidadã, Justiça e Trânsito de Limoeiro, a quantia cobrada foi destinada à compra de coletes para a organização do serviço de mototaxistas. O valor cobrado não existe na legislação municipal e as contribuições feitas nos últimos cinco anos deverão ser devolvidas às pessoas que pagaram a taxa. De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo, a gestão municipal, além de suspender a cobrança, deve adotar as providências administrativas necessárias para a devolução e restituição dos valores cobrados indevidamente a tal título.
Considerando a prescrição quinquenal, estabelecida no Decreto 20.910/32, ficou estabelecido que as pessoas que pagaram o valor nos últimos cinco anos deverão ser identificadas e convocadas pela prefeitura para recebimento dos valores que lhe couberem. O município informou, através de ofício que a única taxa prevista na legislação municipal é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no valor de R$ 60, pago anualmente. As providências efetivas e práticas adotadas em face do recomendado deverão ser informadas, com a cópia da documentação pertinente às medidas, ao MPPE, no prazo máximo de 15 dias úteis. O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (18).
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