O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito de Limoeiro (Agreste Setentrional), Thiago Cavalcanti, para se abster de fazer referências pessoais ou se auto promover em programas, obras, serviços, campanhas e eventos governamentais. Essa determinação deve ser passada, também, a grupos e bandas musicais que se apresentem em eventos promovidos ou apoiados pela prefeitura, em obediência ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, os agentes públicos de qualquer nível hierárquico são obrigados a zelar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Os atos que contrariem esses princípios estão sujeitos à nulidade pelos quais agentes públicos serão responsabilizados.
O princípio da impessoalidade define que a atuação da administração pública não deve prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, pois as realizações governamentais são da entidade pública. Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, por meio de nome, símbolos ou imagens em atividades relacionadas aos órgãos públicos. (www.mppe.mp.br)
Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, os agentes públicos de qualquer nível hierárquico são obrigados a zelar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Os atos que contrariem esses princípios estão sujeitos à nulidade pelos quais agentes públicos serão responsabilizados.
O princípio da impessoalidade define que a atuação da administração pública não deve prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, pois as realizações governamentais são da entidade pública. Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, por meio de nome, símbolos ou imagens em atividades relacionadas aos órgãos públicos. (www.mppe.mp.br)
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