Na tarde desta terça - feira (13) alguns estudantes limoeirense procuraram a reportagem do Blog Meta Bronca, (até alguns outros blogs foram citados via Facebook sobre este fato) para denunciar que o evento que será realizado neste final de semana na cidade, trata-se da Vaquejada não estaria disponibilizando os ingressos de meia entrada, estando desrespeitando a Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013.
Segundo o estudante Roberto, nos pontos de vendas espalhados na cidade em nenhum esta disponibilizando ingressos com valor pela metade estando assim em desacordo com a Lei que garante este beneficio não só aos estudante mas também aos idosos, pessoas com deficiência e jovem de 15 a 29 anos que comprovem sua carência. Fica aqui o espaço aberto para os organizadores do evento expor suas opiniões.
VEJA O QUE DIZ A LEI 12.933 DE DEZEMBRO DE 2013:
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Segundo o estudante Roberto, nos pontos de vendas espalhados na cidade em nenhum esta disponibilizando ingressos com valor pela metade estando assim em desacordo com a Lei que garante este beneficio não só aos estudante mas também aos idosos, pessoas com deficiência e jovem de 15 a 29 anos que comprovem sua carência. Fica aqui o espaço aberto para os organizadores do evento expor suas opiniões.
VEJA O QUE DIZ A LEI 12.933 DE DEZEMBRO DE 2013:
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
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