Header Ads Widget

Direitos dos trabalhadores domésticos

Foto by Google


Por Emerson Santiago
O ano de 2013 foi muito importante no reconhecimento, pela lei brasileira, de diversos direitos às domésticas e demais trabalhadores que atuam em residências. Com a Emenda Constitucional nº 72, esse profissional agora se encontra praticamente equiparado a outras classes profissionais.  Isso não quer dizer, porém, que tais inovações foram recebidas sem qualquer crítica, pois boa parte das relações de emprego desses trabalhadores passará por uma revisão, o que em muitos casos, se traduzirá em dispensa, já que os custos por parte do empregador são agora maiores.

O documento fundamental e mais antigo relacionado à classe é a lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, que trata da profissão de empregado doméstico, trazendo o seu conceito básico, ainda hoje válido. Assim, de acordo com este documento, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Outro grande marco foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe mais direitos, como: salário-mínimo, 13°salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, aviso-prévio, aposentadoria, etc.

A lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006 alterou a lei n.º 5.859, e os trabalhadores adquiriram direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, entre outros direitos.

Finalmente, a 2 de abril de 2013 Por força da Emenda Constitucional nº 72, o empregado doméstico conquistou importantes garantias com destaque para o seguro-desemprego, FGTS e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

Somando todas estas leis, atualmente o trabalhador doméstico possui as seguintes garantias:

    Carteira de Trabalho e Previdência Social
    Salário Mínimo
    Irredutibilidade Salarial
    Isonomia Salarial
    Proibição de Práticas Discriminatórias
    13º (décimo terceiro) Salário
    Remuneração do Trabalho Noturno
    Jornada de Trabalho
    Remuneração do Serviço Extraordinário
    Repouso Semanal Remunerado
    Feriados Civis e Religiosos
    Férias
    Vale-Transporte
    Aviso-Prévio
    Relação de Emprego protegida contra Despedida Arbitrária ou Sem
    Justa Causa
    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
    Seguro-Desemprego
    Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos
    Reconhecimento das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho
    Assistência Gratuita aos filhos e dependentes
    Redução dos Riscos inerentes ao trabalho
    Integração à Previdência Social
    Estabilidade no emprego em razão da gravidez
    Licença-Gestante
    Licença Paternidade
    Salário-Família
    Auxílio-Doença
    Seguro contra Acidentes de Trabalho
    Aposentadoria

Bibliografia:
Ministério do Trabalho e Emprego – MANUAL TRABALHADOR DOMESTICO. Disponível em: http://www.estadao.com.br/especiais/2013/04/manual_trabalho_domestico.pdf .

Fonte: InfoEscola

Postar um comentário

0 Comentários