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Por Lei, a partir de Sábado dia 02/02, moto-taxista tem de usar equipamentos de segurança

Foto-montagem: Jair Ferreira



A partir do dia 2 de Fevereiro, os moto-taxistas devem passar a cumprir uma série de medidas, como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado de motofretistas, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como corta-pipa e mata-cachorro, para não sofrer penalidades prevista em lei. A partir da data estipulada, agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), SETRAN (Sec. de Trânsito do Municipio) e os departamentos de Trânsito da PMPE já podem multar e aplicar penalidades e medidas administrativas aos moto-taxistas que não cumprirem as determinações da Lei. Estima-se que há em Limoeiro aproximadamente 800 profissionais da categoria.

Um dos critérios que mais causa polêmica nas medidas é a obrigatoriedade do curso de especialização para moto-taxistas. Procuramos nos informar onde é possível fazer este curso e fomos informados que em Pernambuco, o curso é ministrado pelo SEST/SENAT, tem duração de 30 horas-aula e custa R$ 160. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228 ou (81) 2119.0229.

Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa e a proibição de carregar conteúdos em mochilas ou baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. 

Conheça a lei:


O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos;

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofretistas ou motoboys;

Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas);

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Verifique as multas que o motoboy e moto-taxista podem sofrer:


O artigo 231 prevê infração média e retenção do veículo para o motofretista e moto-taxistas transitar com o veículo, efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim. Já o artigo 244 prevê infração grave e apreensão do veículo para o motoboy que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando carga incompatível com suas especificações ou efetuando transporte remunerado de mercadorias.
Texto: Jair Ferreira 
Revisão: Adriana Silva

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1 Comentários

  1. Desde quando não precisava usar?
    (Código de Trânsito Brasileiro)

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