Os conselheiros tutelares da criança e do adolescente (profissionais que
atendem aos menores vítimas de violência ou abandono) em todo o País
estão a um passo de conseguir ter assegurados direitos trabalhistas
básicos, como remuneração, férias, décimo terceiro salário e
licença-maternidade. O plenário do Senado aprovou, na sessão dessa
quarta-feira (04/07), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PLS
278/09). Para se tornar lei, falta apenas a sanção da presidenta Dilma
Rousseff.
O projeto original é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e
recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio
de quase a totalidade dos senadores. O senador Jorge Viana (PT-AC) foi
um dos que comemoraram a decisão.
O substitutivo da Câmara dos Deputados manteve todos os direitos
previstos no projeto original, que já havia sido aprovado pela Comissão
de Direitos Humanos no dia 29 de março de 2012. Estão assegurados
cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de
1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina
(13º). A lei orçamentária municipal ou
distrital deverá prever recursos para pagamento de salário e formação
continuada dos conselheiros. Todas essas remunerações devem estar
previstas na lei orçamentária municipal.
Cada conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O
projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos. As
eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os
municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do
mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos
conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.A
Câmara dos Deputados incorporou ao substitutivo uma emenda prevendo que
uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de
escolha.
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